GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS E SEUS PRAZOS
Em um país tão grande territorialmente quanto o nosso, manter o registro das inúmeras propriedades rurais é um desafio. No entanto, o sistema de regularização das terras está mudando essa realidade. É aí que entra o georreferenciamento de imóveis rurais.
Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico. O INCRA, em atendimento ao que preconiza a Lei 10.267/01, exige que este georreferenciamento seja executado de acordo com a sua Norma Técnica, que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado – com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por parte do CREA – contendo as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com a precisão posicional de 50 cm. Em curtas palavras o georreferenciamentoéo estabelecimento de um endereço no globo terrestre para o imóvel na Terra definindo sua forma, dimensão e localização, por meio de métodos de levantamentos topográficos.
Desde 2005, para realizar a regularização de um imóvel rural no país, está sendo exigido que os proprietários realizem o cadastramento do imóvel no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Sendoo georreferenciamento de imóveis rurais obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais, conforme a Lei dos Registros Públicos.
Há obrigatoriedade do georreferenciamento para todos os imóveis rurais ,sendo os prazos:
-20/11/2018 para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares;
-20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares;
-20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.