Beltrão

Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

Para pessoas jurídicas, as informações deverão ser repassadas ao órgão se o montante ultrapassar R$ 15 mil.

A partir de 1º de janeiro de 2025, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros passam a ser obrigadas a enviar informações detalhadas sobre operações financeiras de contribuintes à Receita Federal.

A nova regra, prevista na Instrução Normativa 2.219/2024, visa reforçar o controle e a fiscalização dessas transações, promovendo maior transparência e combate à evasão fiscal.

Anteriormente, a obrigatoriedade de envio de dados estava restrita a instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, cooperativas de crédito e financeiras. Contudo, a partir deste ano, empresas como operadoras de cartões de crédito, plataformas de pagamento digital, bancos virtuais e grandes varejistas também deverão prestar contas sobre as movimentações financeiras de seus clientes.

Essas informações serão enviadas por meio do sistema eletrônico e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal.

Com a atualização da norma, a obrigação recai também sobre:

A obrigatoriedade de envio de dados aplica-se a movimentações mensais superiores a:

  • R$ 5 mil para pessoas físicas;
  • R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Prazos para Envio das Informações

As informações deverão ser apresentadas semestralmente, conforme o cronograma abaixo:

Por exemplo, dados de pagamentos realizados via Pix, cartões de crédito ou outras formas de movimentação que excedam os valores estipulados no primeiro semestre de 2025 deverão ser enviados à Receita até agosto de 2025.

O Que é a e-Financeira e Como Funciona?

O sistema e-Financeira foi desenvolvido para monitorar e coletar dados sobre operações financeiras no Brasil. Ele abrange informações como:

A Receita Federal utiliza essas informações para cruzar dados e garantir maior eficiência na fiscalização, coibindo práticas de sonegação e irregularidades.

Impactos para Operadoras e Contribuintes

A inclusão de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento no envio de dados amplia significativamente a abrangência da fiscalização. Isso inclui pagamentos realizados por meio de plataformas digitais, como fintechs e aplicativos, além de grandes redes varejistas.

Essa medida aumenta a responsabilidade dessas entidades em monitorar movimentações financeiras de seus clientes, contribuindo para um sistema mais transparente e alinhado com os compromissos internacionais do Brasil no combate à evasão fiscal.

A Receita Federal destaca que essa atualização tem como objetivo alinhar o Brasil às práticas globais de transparência fiscal. Além disso, a medida fortalece o combate a crimes como lavagem de dinheiro e fraudes tributárias, promovendo uma economia mais sustentável e justa.

Para mais informações, acesse o site oficial da Receita Federal e confira a íntegra da Instrução Normativa 2.219/2024.