Paraná exige aviso em alimentos com vencimento próximo
O Paraná adotou uma nova regra para reforçar o direito do consumidor à informação clara sobre a data de validade de produtos alimentícios. Publicada no Diário Oficial do Estado nº 11741 em 9 de setembro de 2024, a lei estadual nº 22.130/2024 determina que fornecedores, como supermercados, lojas de conveniência e outros estabelecimentos que vendam alimentos, devem expor de forma destacada, por meio de cartazes visíveis, a data de validade de itens que venham a vencer dentro do prazo de dez dias.

A medida visa ampliar a transparência nas prateleiras e evitar surpresas ao consumidor no momento da compra. A legislação atualizada substitui dispositivos anteriores da lei estadual e reforça a obrigatoriedade de comunicação clara sobre o vencimento de alimentos que estão prestes a expirar.
Regras para cartazes e divulgação do prazo de validade
De acordo com a lei, os cartazes indicando a data de validade devem ter destaque proporcional ao dos preços promocionais, garantindo que a informação seja facilmente percebida pelos clientes.
Sempre que a promoção ou venda for divulgada por meios orais, etiquetas marcadas ou mídias eletrônicas, o prazo de validade deve ser anunciado simultaneamente pelo mesmo meio de divulgação utilizado.
A regra aplica-se especialmente a alimentos que estejam prestes a vencer dentro de dez dias, período em que o consumidor precisa ser alertado de que o produto tem prazo de consumo mais curto. Essa exigência busca reforçar o princípio da informação adequada previsto no Código de Defesa do Consumidor, apesar de o CDC não prever essa regra específica em nível federal.
Contexto legal e proteção do consumidor
A proposta que se tornou lei decorreu do projeto de lei 369/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná após tramitação e substitutivo geral incorporado à lei anterior, de 2013, com o objetivo de ampliar o direito de informação dos paranaenses sobre prazos de validade.
Especialistas em direito do consumidor afirmam que a nova lei pode contribuir para reduzir práticas enganosas em promoções e vendas de alimentos próximos ao vencimento, além de incentivar consumidores a verificarem as datas antes de concluir uma compra.
Mesmo antes dessa regulação específica, o Código de Defesa do Consumidor já considerava imprópria a comercialização de produtos vencidos e conferia ao consumidor o direito de troca ou reembolso nesses casos.
Aplicação e prazos
A legislação se aplica a todos os estabelecimentos que disponibilizam gêneros alimentícios à venda no estado do Paraná. A obrigação de destaque da data de validade vale tanto para produtos perecíveis quanto para não perecíveis que estejam próximos de vencer, ampliando o escopo de informações ao consumidor nas gôndolas.
A iniciativa se insere em um movimento mais amplo de defesa do consumidor, que inclui outras políticas estaduais e municipais para ampliar a transparência, fortalecer a segurança alimentar e reduzir o desperdício por meio de melhor comunicação nas lojas.

