Eleições 2026 têm novas regras a partir deste sábado (4)
Restrições previstas na legislação eleitoral atingem candidatos, agentes públicos, emissoras de rádio e TV e órgãos públicos— Foto: Divulgação
O dia 4 de julho marca um dos principais prazos do calendário das Eleições 2026. A partir dessa data, exatamente três meses antes do primeiro turno, começam a valer restrições eleitorais voltadas a preservar a igualdade entre candidatos e evitar o uso da máquina pública durante o período eleitoral.

Entre as mudanças estão regras sobre desincompatibilização de servidores públicos, publicidade institucional, transferências voluntárias de recursos e participação de pré-candidatos e candidatos em inaugurações de obras públicas.
Eleições 2026 entram em nova fase do calendário
O marco de 4 de julho exige atenção de gestores públicos, servidores e agentes políticos. Isso porque a legislação eleitoral passa a impor limites mais rígidos sobre atos administrativos e políticos.
As restrições buscam impedir que estruturas públicas sejam usadas para favorecer candidaturas. Além disso, têm como objetivo manter equilíbrio entre os concorrentes durante a disputa eleitoral.
Segundo o advogado eleitoralista João Gustavo Bersch, o prazo exige não apenas atenção ao calendário, mas também ao estágio de execução de projetos financiados por transferências voluntárias.
Servidores devem observar prazo de desincompatibilização
Uma das principais mudanças envolve a desincompatibilização de servidores públicos. Servidores efetivos que pretendem disputar cargos eletivos devem deixar suas funções até essa data.
A regra também vale para servidores comissionados que não são ordenadores de despesa. Caso o afastamento não ocorra dentro do prazo, o registro de candidatura pode ser comprometido.
A desincompatibilização busca evitar que ocupantes de cargos públicos usem a função para obter vantagem eleitoral. Dessa forma, a norma reforça a igualdade de condições entre os candidatos.
Publicidade institucional terá restrições
A partir de 4 de julho, também passa a valer a vedação à publicidade institucional dos órgãos e entidades da administração pública federal e estadual. A restrição alcança as esferas cujos cargos estarão em disputa nas Eleições 2026.
No entanto, há uma observação importante. A restrição não alcança os municípios, pois prefeitos e vereadores não participam deste pleito.
Assim, a publicidade institucional municipal continua permitida. Mesmo assim, ela deve respeitar os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Na prática, a comunicação municipal não pode promover pessoalmente agentes públicos. Portanto, gestores devem manter atenção ao conteúdo, à forma e à finalidade das publicações oficiais.
Transferências voluntárias entram no radar eleitoral
Outro ponto de atenção é a proibição das transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios. A vedação também vale para transferências dos Estados aos municípios.
A finalidade da norma é impedir que a distribuição de recursos públicos seja usada como instrumento de influência política no período eleitoral. Porém, a legislação prevê exceções.
A vedação não impede toda liberação de recursos. A norma permite repasses quando há obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço já em andamento, com cronograma previamente estabelecido.
Também ficam excepcionadas as hipóteses de emergência e calamidade pública. Nesses casos, a liberação pode ocorrer conforme os requisitos legais.
Convênio assinado não garante repasse automático
Na prática, a simples assinatura de um convênio antes de 4 de julho não garante a possibilidade de repasses durante o período eleitoral. É necessário que o instrumento esteja acompanhado da efetiva execução do objeto.
Em obras públicas, o cenário mais seguro ocorre quando a licitação já foi concluída, o contrato administrativo foi celebrado, a ordem de serviço foi emitida e a execução física começou antes do início da vedação.
A existência de medições, diários de obra e outros documentos que comprovem o início dos serviços reforça a legalidade de liberações posteriores. Dessa forma, a documentação técnica ganha relevância no período eleitoral.
Por outro lado, convênios assinados às vésperas da restrição, mas que permaneçam apenas no papel, tendem a enfrentar impedimentos. Isso ocorre quando não há contratação da empresa executora ou início da execução.
Nesses casos, a primeira liberação de recursos tende a ficar suspensa até o fim das restrições eleitorais. Por isso, o planejamento administrativo se torna essencial.
Candidatos não podem participar de inaugurações
A partir de 4 de julho, também fica vedado o comparecimento de pré-candidatos e candidatos a atos de inauguração de obras públicas. Além disso, o ato inaugural não pode ser realizado com shows artísticos.
A regra busca evitar o uso de obras e eventos públicos como instrumento de promoção eleitoral. Consequentemente, agentes públicos devem redobrar a cautela na organização de solenidades.
Para João Gustavo Bersch, planejamento administrativo e segurança jurídica caminham juntos nas eleições. A atenção às regras ajuda a evitar paralisações de obras, responsabilizações e questionamentos perante a Justiça Eleitoral e os órgãos de controle.

