Advogada beltronense analisa mudanças nas regras de aposentadoria
Da assessoria/Acefb
Ano recém começou e já tem mudança nas regras de aposentadoria no Brasil. As novas regras são o aumento da idade mínima, no tempo de contribuição e na pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS.
Para quem não sabe, apesar da reforma ter estabelecido idade mínima de 65 anos para homens e 63 anos para mulheres, continua sendo possível se aposentar com uma idade menor que a exigência final. Mas só é válido para quem já contribuía antes de novembro de 2019 e preenche os requisitos das regras de transição.
Elouise Mileni Stecanella, professora e mestre em Direito da Unipar de Francisco Beltrão, vai integrar o Núcleo Jurídico da Associação Empresarial (Acefb) a parir deste ano. Ela analisa as mudanças. “Em 2019, ocorreu a Reforma da Previdência, que está em vigor desde o dia 13 de novembro daquele ano, e alterou as regras de concessão de diversos benefícios do INSS. No entanto, para minimizar os seus efeitos, principalmente em relação àquelas pessoas que já estavam próximas de atingir os requisitos anteriores à reforma, ocorreram regras de transição, como o caso da regra da idade mínima progressiva”, explica.
Com as novas regras, podem se aposentar mulheres com 58 anos de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo. Para homens, o mínimo é de 63 anos de idade e 35 anos de contribuição até dezembro de 2022.
Já em relação à regra de transição por prontos, em 2023, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens). A pessoa interessada deve procurar o auxílio de um profissional de confiança para verificar a viabilidade do requerimento de aposentadoria.
Válido ressaltar que as regras de transição servem para amenizar os efeitos das mudanças de uma regra nova, como o caso da reforma da previdência. Assim, são destinadas às pessoas que já estavam vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e/ou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) à época da referida reforma, como servidores antigos. Na maioria dos casos, quanto maior o tempo de permanência no sistema, maior será a possibilidade de utilizar de regras de transição.
Elouise informa que a regra de transição seguirá até o ano de 2031, momento em que a idade de 62 anos em relação às mulheres e 65 anos em relação aos homens não sofrerá mais alterações. “Importante frisar que diante das regras de transição existentes, bem como as modalidades de aposentadoria, cada caso deve ser averiguado, a fim de que seja o mais benéfico para o segurado”.
Legenda: Dra Elouise Stecanella. Crédito: arquivo pessoal.