Beltrão

Diretoria da Acefb busca resposta no Ecad, em Curitiba

Da assessoria/Acefb – No início deste mês de outubro, o empresário William Madruga, vice-presidente da Associação Empresarial de Francisco Beltrão (Acefb) para Assuntos de Núcleos, e o diretor executivo da entidade, Joares Ribeiro, estiveram com representantes do Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, em Curitiba. O objetivo da viagem foi de esclarecer dúvidas e atender a um pedido do Núcleo das Academias, relacionado à parte legal de reprodução de som ambiente nesses estabelecimentos. “O pessoal do Ecad foi muito receptivo”, comenta Joares. 

“É uma demanda que veio do Núcleo das Academias. Sempre que algum segmento empresarial tiver demandas, sugerimos que os empresários nos procurem para buscarmos juntos uma solução”, explica. 

William comenta que “o pessoal do Núcleo das Academias estava com dúvidas a respeito disso. Minha avaliação é bem positiva, porque conseguimos entender como funciona a lei, como são feitas as cobranças. Conseguimos trazer essa resposta, não apenas para o Núcleo de Academias, mas para todos os núcleos da Acefb”, avalia.

O que diz a lei?

A lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, prevê que os estabelecimentos são obrigados a pagar os direitos autorais. A cobrança é feita pelo Ecad, que repassa os valores cobrados aos artistas. A legislação diz ainda que a arrecadação dos direitos autorais ocorre sobre a execução pública de obras musicais e fonogramas.

Além das emissoras de rádio e TV, devem pagar direitos autorais lugares que executam músicas publicamente, como: restaurantes, bares, lanchonetes, supermercados, shopping centers, lojas, cinemas, consultórios, clínicas salões de beleza, academia de ginástica, hotéis, boates, casas de shows e eventos culturais, dentre outros.

Legenda: William Madruga (Acefb), Cris Nogari (Ecad), Eberson Carlos Prado (Ecad) e Joares Ribeiro (Acefb).

Crédito: banco de imagens/Acefb.