Lei garante atendimento humanizado para mulheres com perda gestacional
A lei também prevê acompanhamento psicológico e capacitação das equipes de saúde para o atendimento humanizado, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde. Foto: Vereadora Anelise Marx. (Crédito: Assessoria)
ASSESSORIA
Uma lei aprovada por unanimidade na Câmara de Francisco Beltrão, de autoria da vereadora Anelise Marx, garante que os estabelecimentos de saúde públicos e privados do município ofereçam acomodação privativa e atendimento humanizado às mulheres que sofrerem perda gestacional, natimorto ou perda neonatal.

“A perda gestacional, neonatal ou de um natimorto é um evento profundamente traumático, com impactos físicos, emocionais e psicológicos duradouros para a mulher e sua família. Em momentos como esses, o acolhimento humanizado e o respeito à dignidade da paciente tornam-se elementos fundamentais do cuidado em saúde”, comenta Anelise.
Segundo ela, muitas mulheres enfrentam, além da dor da perda, o constrangimento e o sofrimento adicional de serem internadas ou acompanhadas em ambientes hospitalares compartilhados com mães em pleno exercício da maternidade, o que agrava seu estado emocional e psicológico.
“A lei visa corrigir essa realidade ao garantir que os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, disponibilizem acomodação privativa, com acompanhante, e atendimento acolhedor às mulheres que vivenciam essas perdas. O objetivo é assegurar privacidade, respeito e suporte emocional, proporcionando condições minimamente dignas durante o processo de luto”, relata a vereadora.
A lei também prevê acompanhamento psicológico e capacitação das equipes de saúde para o atendimento humanizado, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, garantindo um protocolo de cuidado e respeito que pode ser decisivo para a reconstrução emocional dessas pacientes.
Serão contempladas as mulheres com perda gestacional, com interrupção espontânea ou induzida por razões médicas da gestação até a 22ª semana. Nos casos de natimorto, com a morte fetal ocorrida após a 22ª semana de gestação, antes ou durante o parto, além de perda neonatal, com o falecimento do recém-nascido até o 28º dia de vida.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário. O Executivo deve regulamentar a Lei no prazo de 90 dias.
“A partir da adoção deste protocolo, Francisco Beltrão se tornará uma referência em acolhimento e humanidade no atendimento à mulher em todas as fases da gestação, inclusive nas mais dolorosas”, finaliza Anelise.
