Meio Ambiente e Centro de Zoonoses realizam ações em prol dos animais
ASSESSORIA -O mês de abril é dedicado para ações de prevenção e de alerta contra a crueldade animal, por isso é denominado de “Abril Laranja”. Em Francisco Beltrão a secretaria municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal realizará ações na próxima quarta-feira, dia 26, buscando envolver a comunidade. Será no Calçadão, durante todo o dia, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00.
De acordo com a secretária da pasta, Ana Paula Nesi Tortelli, o principal objetivo é conscientizar a população sobre a importância de cada pessoa se engajar na causa animal. “É importante que todos atuem no combate a crueldades que muitas vezes são praticadas contra os animais”, comenta a secretária.
Nesta data a equipe de profissionais da prefeitura que atua no Centro de Apoio ao Controle de Zoonoses e Bem-Estar Animal vai repassar orientações de como proceder em caso de maus-tratos, com ênfase em como e a quem denunciar. Também vai orientar quanto ao bem-estar animal, posse responsável e adoção responsável. Além disso será realizada a Feira de Adoção de animais abrigados no Centro de Controle de Zoonoses.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem- Estar Animal coordena o Centro de Apoio ao Controle de Zoonoses e Bem-Estar Animal, que atende animais de rua, animais sob tutela de famílias de baixa renda, realiza atendimento a denúncias referentes a maus-tratos aos animais e desenvolve de forma continuada o Programa de Esterilização Cirúrgica de Cães e Gatos.
Abril Laranja
A Campanha Abril Laranja começou por iniciativa da Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais, com apoio de diversos órgãos públicos e iniciativas privadas. O objetivo é prevenir e conscientizar a população sobre o seu papel de combater veementemente a crueldade contra todos os animais.
O Abril Laranja é embasado em leis que protegem os animais e que consideram crime ações de crueldade e maus-tratos. Tanto a Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/1998 quanto a Lei Municipal nº 4.607/2018 descrevem as práticas que configuram maus-tratos aos animais e impõem penalidades aos que os praticam. As penas podem ser de multas, reclusão por até cinco anos e proibição de guarda.
Os maus-tratos contra animais não são apenas agressão física. De acordo com a legislação, qualquer ação que coloque em risco a integridade física ou emocional do animal é considerada como maus-tratos. São elas:
• Abandonar o animal;
• Ferir, mutilar, envenenar, castigar;
• Manter em locais pequenos, sem possibilidade de circulação e sem higiene;
• Não abrigar do Sol, da chuva ou do frio;
• Não alimentar, não dar água ou negar assistência veterinária, se preciso;
• Não atender aos cuidados mínimos necessários com os animais.