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Mês da mulher: Assembleia Legislativa reforça importância de leis contra a violência

Atenta a crescente demanda de proteção às mulheres, Assembleia Legislativa conta com diversas normas de conscientização para coibir agressão, assédio e outros crimes.

Crédito: Gilson Abreu/AEN

ALEP – A chegada de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher (8/3), reforça a conscientização e a luta feminina por igualdade e direitos. Incluindo o mais importante deles: o direito à vida.

A ameaça às mulheres cresce e assusta. O Paraná registrou 274 casos de feminicídio ou de tentativa deste tipo de crime em 2022. Um aumento de 30% em relação ao ano anterior, quando foram 212 ocorrências, segundo dados do Ministério Público do Paraná (MP-PR).

Números que poderiam ser ainda mais graves não fossem diversas ações de combate à violência doméstica. Muitas delas promovidas pela Assembleia Legislativa do Paraná.

Dentre tantas leis voltadas a contribuir para a segurança feminina, está a que implantou o Botão do Pânico no estado. Com autoria da deputada Cristina Silvestri, a Lei 18.868/2016 criou diretrizes para o uso do dispositivo de emergência e foi se modernizando com o tempo.

A medida ajuda mulheres vítimas de violência a avisarem a polícia quando estão em perigo, sem a necessidade de realizar uma ligação telefônica. Essa forma de acionamento possibilita maior praticidade e agilidade no atendimento às ocorrências. Hoje o aplicativo está disponível para Android e IOS.

Resultado do trabalho integrado entre a Assembleia Legislativa, Polícia Militar, Tribunal de Justiça e Governo do Estado, o Botão do Pânico está disponível nos 399 municípios do estado e atende a 2.094 paranaenses que possuem medidas protetivas expedidas pelo Poder Judiciário.

Agosto Lilás

Desde 2019, o Paraná também conta com o Agosto Lilás, proposto pelo deputado Luiz Fernando Guerra (União) e dedicado a ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher com a divulgação da Lei Maria da Penha. Pela Lei 19.972/2019, a promoção dessas campanhas está a cargo do Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis.

Condomínios

Já a Lei 20.145/2020 foi sancionada em plena pandemia, quando o isolamento fez saltar os casos de violência, uma vez que muitas mulheres ficaram confinadas junto a seus agressores. A medida obriga os responsáveis por condomínios residenciais e comerciais do estado a comunicarem a polícia indícios ou casos de violência doméstica ocorridos em suas unidades ou áreas comuns. A lei é do ex-deputado Delegado Fernando Francischini.

Sinal vermelho

Um simples “X” vermelho na palma da mão que pode salvar uma vida. A alternativa para ajudar a mulher vítima de violência a pedir socorro, sem se expor ao agressor, foi definida pela Lei 20.595/2021.

Com a lei, mulheres em situação de violência doméstica ou familiar podem denunciar a condição e pedir ajuda expondo a mão com a marca de um “X”, preferencialmente escrito em vermelho. Ao visualizar o pedido, a pessoa deve coletar o nome da vítima, endereço ou telefone, e ligar imediatamente para um telefone de emergência da Polícia Militar, o 190.

A iniciativa foi apresentada conjuntamente pelas então cinco deputadas da Assembleia – hoje a bancada dobrou para dez mulheres no legislativo estadual. O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) juntou-se à autoria a Cristina Silvestri, Maria Victoria (PP), Mabel Canto (PSDB), Luciana Rafagnin (PT) e Cantora Mara Lima (REP).

Assédio

Entre as normas mais recentemente está a que cria o Dia de Combate ao Assédio Institucional contra Mulheres, a ser comemorado em 24 de junho. O propósito é conscientizar, prevenir e combater esse tipo de assédio, que pode ser moral ou sexual. Na justificativa da Lei 21.222/2022, a deputada Cristina Silvestri cita uma pesquisa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontando que 52% das mulheres já sofreram algum tipo de assédio institucional.

Também de 2022 é a norma que ampliou o rol de estabelecimento a receberem informações sobre o serviço Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, tornando obrigatória a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra mulher. A Lei 20.961/2022 alterou 18.746/2016. A matéria é de autoria das deputadas Mabel Canto e Cristina Silvestri e do deputado Goura (PDT).