Municípios têm até 31/12 para concluir adesão à NFS-e nacional, alerta TCE-PR
Imagem: TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná reforçou junto aos municípios paranaenses a necessidade de concluir, até o dia 31 de dezembro de 2025, todos os procedimentos de adesão e parametrização relacionados à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e).

O alerta segue orientação da Confederação Nacional de Municípios, que vem comunicando as prefeituras sobre a obrigatoriedade legal do novo modelo.
A recomendação do TCE-PR decorre de uma solicitação formal encaminhada pela CNM ao órgão de controle. No documento, a entidade municipalista destacou a urgência da adoção das providências técnicas e administrativas necessárias, com o objetivo de evitar riscos operacionais, prejuízos à arrecadação e sanções previstas na legislação vigente.
Segundo a CNM, a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu, em seu artigo 62, a obrigatoriedade da adoção do padrão nacional da NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, todos os municípios brasileiros deverão permitir a emissão da Nota Fiscal de Serviços no ambiente nacional.
Aqueles que optarem por manter sistemas próprios também deverão obrigatoriamente compartilhá-los com o Ambiente de Dados Nacional, utilizando o leiaute padronizado definido pela norma.
O descumprimento dessa exigência legal pode gerar consequências significativas para as administrações municipais. Entre os principais riscos estão a suspensão temporária de transferências voluntárias da União, além de impactos diretos na arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a aplicação de outras penalidades previstas em lei.
O que os municípios precisam fazer
Para auxiliar os gestores municipais, a CNM elaborou um resumo prático com as principais etapas que devem ser cumpridas para a adequação ao novo padrão da NFS-e. O primeiro passo consiste na adesão formal ao convênio da NFS-e nacional. Em seguida, é necessário realizar o acesso ao Painel Administrativo Municipal da NFS-e, utilizando certificado digital, para organizar perfis de usuários e definir os responsáveis pela gestão do sistema.
Outra etapa fundamental é a parametrização das informações e das regras específicas de cada município no sistema nacional. Esse processo inclui o cadastramento de dados institucionais, a inserção das referências da legislação local do ISSQN e a configuração de todas as exigências técnicas previstas. A conclusão da parametrização e a ativação do sistema somente são liberadas após a resolução de todas as pendências obrigatórias.
Antes do início da operação oficial, a CNM recomenda que os municípios utilizem o ambiente de produção restrita, destinado à realização de testes prévios. Essa fase permite validar as configurações, realizar ajustes e garantir maior segurança na transição para o novo modelo.
Materiais de apoio
Para facilitar a implementação, a CNM orienta que os municípios consultem materiais técnicos já disponíveis, como a Nota Técnica CNM nº 25/2022, que trata da adesão ao convênio da NFS-e, a Nota Técnica CNM nº 15/2025, que aborda os ambientes da NFS-e de padrão nacional e a preparação municipal, além do Guia do Painel Administrativo Municipal, que detalha o processo de parametrização e conclusão.
Dúvidas
Para esclarecimento de dúvidas e orientações adicionais, a CNM disponibiliza os canais de atendimento pelo e-mail financas@cnm.org.br e pelo telefone (61) 2101-6666.
Fonte: TCE-PR e Diário do Sudoeste

