Coluna PETGeral

PASSAPORTE PARA CÃES E GATOS

No Brasil, as regras para a emissão do passaporte para cães e gatos foram publicadas na edição de 22 de novembro de 2013, do Diário Oficial da União.

O passaporte tem validade para toda a vida do animal.

O documento substitui o CVI – Certificado Sanitário Internacional – (é aceito por alguns países e necessita consulta) e o atestado de saúde para trânsito de cães e gatos dentro do território brasileiro. Não é obrigatório e o dono pode decidir entre aderir ou não. Segundo o texto do Diário Oficial, haverá uma ficha de requerimento a ser preenchida pelos donos de animais que queiram o documento, o qual deve ficar pronto em 30 dias úteis. O procedimento deve ser realizado em uma das unidades indicadas no site do ministério (presente no fim do texto).

O passaporte pode ser obtido nas Unidades do Sistema de Vigilância Sanitária Internacional (Vigiagro), na Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) ou nas Superintendências Federais de Agricultura nos Estados e contam com informações como o nome e endereço do dono do animal (tutor); a descrição, nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento do animal; o número de identificação eletrônica (microchip); dados de vacinação e exame clínico fornecidos por médico veterinário, e podem contar com a foto do animal. A microchipagem do animal é obrigatória, antes de requerer o documento.

Para uso em viagens, o proprietário deverá solicitar ao veterinário que registre as informações sanitárias referentes e/ou pertinentes ao animal (exame clínico, tratamentos, vacinações, análises laboratoriais e demais procedimentos realizados), de acordo ao exigido pelo país de destino ou o exigido em caso de viagens intermunicipais ou interestaduais e, no caso das viagens internacionais, após estas anotações deverá procurar uma unidade do Vigiagro para legalização. O Passaporte não exclui a necessidade da certificação veterinária (Atestado Sanitário), somente as informações serão anotadas diretamente nesse documento.

O Passaporte tem validade para toda a vida do animal. Caso o animal mude de dono, deverá ser pedida uma nova versão do documento com a apresentação obrigatória do antigo.

Muito cuidado, pois já constam denúncias de falsificações e o Vigiagro esclarece: “Tais documentos estariam sendo produzidos e comercializados por clínicas veterinárias, pet shops, casas agropecuárias e sites na internet. Neles constam as informações sobre vacinas, tratamentos antiparasitários, exames e demais dados relativos à identificação do animal e de seu proprietário, assim como no Passaporte oficial. Esclarecemos que tais documentos não tem validade e não são aceitos para fins de trânsito nacional e/ou internacional de cães e gatos servindo apenas como registro das informações sanitárias dos animais, como qualquer outra carteirinha de vacinação. O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos oficial só é emitido, gratuitamente, nas Unidades do Vigiagro, encontradas em aeroportos, portos e postos de fronteira, ou nas Superintendências Federais de Agricultura (SFA) presentes em todos os Estados da Federação”, e adverte: “a produção, comercialização e uso de documentos não oficiais podem ser considerados crimes e todos os casos detectados serão encaminhados para investigação da Polícia Federal”.

Mais informações podem ser obtidas no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) http://www.agricultura.gov.br/.