Pato Branco tem lei que obriga denúncia de maus-tratos a animais
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Foi sancionada a Lei nº 6.434, de 29 de maio de 2025, de autoria da vereadora Thania Caminski (PP), que torna obrigatória a comunicação de indícios de maus-tratos a animais por parte de estabelecimentos veterinários e pet shops no município de Pato Branco.
A medida visa garantir a segurança e a integridade dos animais, além de possibilitar a identificação e responsabilização dos agressores, prevenindo novos abusos.

Segundo o texto sancionado, os responsáveis por clínicas veterinárias e pet shops devem comunicar imediatamente à Polícia Civil do Paraná ou ao órgão municipal competente sempre que constatarem sinais de maus-tratos, sejam eles atuais ou ocorridos anteriormente.
A comunicação deve conter:
- Qualificação completa da pessoa que levou o animal para atendimento (nome, documentos pessoais, endereço e telefone).
- Relatório do atendimento, incluindo espécie, raça, características físicas do animal, estado de saúde no momento e os procedimentos realizados.
Na falta de informações detalhadas sobre o possível agressor, a lei permite que a comunicação seja feita com os dados disponíveis no momento, para auxiliar na apuração do crime.
A legislação também determina que os estabelecimentos afixem, em locais visíveis, cartazes ou placas com os dizeres:
“Este estabelecimento é obrigado, por lei, a comunicar indícios de maus-tratos a animais constatados durante o atendimento.”
O descumprimento da norma sujeita os infratores às sanções civis, criminais e administrativas previstas nas legislações federal, estadual e municipal.
O projeto foi aprovado em sessões ordinárias realizadas em maio de 2025, na Câmara Municipal de Pato Branco.
