Prazo para pedir isenção de IPTU vai até 31 de outubro; saiba quem tem direito
Assessoria
Moradores de Francisco Beltrão que possuem direito à isenção ou imunidade de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) têm até o fim deste mês para solicitar o benefício. A Prefeitura está convocando os proprietários de imóveis que se enquadram nos critérios para que façam o cadastro até a data limite e garantam o benefício para o ano de 2026. A solicitação pode ser feita via 1Doc ou presencialmente na Secretaria de Fazenda e é preciso estar atento à documentação em cada caso.

A isenção e imunidade de IPTU se aplica para idosos de baixa renda com um único imóvel de valor até R$ 88 mil; pessoas com necessidades especiais, doenças graves e TEA (único imóvel, até R$ 120 mil); imóveis desocupados pela Defesa Civil por situação de risco; imóveis de entidades religiosas e sociais; e áreas urbanas utilizadas para atividade agropastoril.
A Secretaria de Fazenda possui equipe qualificada para orientar e auxiliar os moradores que pretendem requerer o benefício. A isenção ou imunidade livra apenas o pagamento do IPTU, não incidindo sobre taxas de lixo e de combate a incêndio. Em Beltrão, são 39 mil imóveis na área urbana; destes, cerca de 4 mil se enquadram nos critérios.
Isenção de IPTU – Pessoas com necessidades especiais
Critérios
- Pessoas com necessidade especial/doenças graves, Transtorno do
Espectro Autista (TEA) ou mobilidade reduzida permanente. - Valor venal do imóvel inferior a – R$ 120.228,10 (1.490 URMFB).
- Proprietário de um único imóvel destinado à residência.
Documentos necessários
- Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH).
- Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online
ridigital.org.br/Acesso.aspx (12 meses), escritura, contrato de
compra/venda. - Requerimento da solicitação de isenção de IPTU.
- Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou outro documento
comprobatório de vínculo com a pessoa com necessidade especial ou doenças
graves, TEA ou mobilidade reduzida permanente, conforme o caso; - Laudo médico atualizado, emitido há no máximo 180 dias do requerimento,
contendo diagnóstico, estágio clínico atual, Classificação Internacional da Doença
(CID), especialidade e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)
Isenção de IPTU – Imóvel desocupado pela Defesa Civil
Critério
- Imóvel desocupado pela Defesa Civil Municipal por configurar situação de
risco:
Documentos necessários
- Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH).
- Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online ridigital.org.br/Acesso.aspx,
(12 meses), Escritura, contrato de compra/venda. - Requerimento da solicitação de isenção de IPTU.
- Cópia do Laudo de Desocupado da Defesa Civil Municipal.
Isenção de IPTU – Aposentado
Critério
- Pessoa idosa e/ou aposentado por invalidez, proprietário de um único imóvel destinado à sua residência (art. 13, VII, do CTM).
- Renda igual ou inferior a R$ 2.420,70 (30 URMFB).
- Valor venal do imóvel inferior a R$ 88.839,69 (1.101 URMFB).
Documentos necessários
- Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH).
- Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online ridigital.org.br/Acesso.aspx,
(12 meses), Escritura, contrato de compra/venda. - Requerimento da solicitação de isenção de IPTU.
- Certidão de Óbito do cônjuge, se for o caso;
- Certidão de casamento, se for o caso;
- Comprovante da condição de aposentado por invalidez, se for o caso;
- Extrato do benefício do INSS, emitido há no máximo 30 dias, e se casado, do
cônjuge; e/ou Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico);
Isenção de IPTU – Atividade agropastoril
Critério
A propriedade deverá estar sendo utilizada para atividade agropastoril.
Documentos necessários
- Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH).
- Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online ridigital.org.br/Acesso.aspx,
(12 meses), Escritura, contrato de compra/venda. - Requerimento da solicitação de isenção de IPTU.
- Comprovação da atividade agrícola, mediante fotos da produção, Notas do
Produtor, Bloco de Produtor Rural e Cadastro Ambiental Rural (CAR). - Declaração da Atividade Agropastoril, emitida pelo órgão competente do
município.
Isenção de IPTU – Entidades
Critério
- Imóveis pertencentes a entidades religiosas e templos de qualquer culto,
partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de
educação e de assistência social
Documentos necessários
- Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH).
- Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online ridigital.org.br/Acesso.aspx,
(12 meses), Escritura, contrato de compra/venda. - Requerimento da solicitação de isenção de IPTU;
- Estatuto Social registrado em cartório;
- Ata de posse ou documento hábil que outorgue poderes ao representante legal;
- Declaração de que o imóvel é utilizado para fins religiosos e/ou sociais.
