Ambietal

Você já fez o PRA?

Quem se lembra do CAR? Ele é o documento declaratório da situação ambiental de uma propriedade rural, os imóveis previamente inscritos no CAR, que apresentarem passivo ambiental, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental – PRA.

O que é  PRA? Ele é o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e/ou possuidores rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental. Ele veio da instituição do Novo Código Florestal, lei 12.651/2012, surgem o Decreto Federal no 7830, de outubro de 2012, e a Lei Estadual 18.295/2014, criada pelo estado do Paraná a fim de indicar o processo a ser seguido para a regularização ambiental das propriedades rurais. Dessa lei estadual, surgem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), como sendo as duas primeiras instâncias consecutivas no âmbito territorial rural.

A Lei Estadual no 18.295, publicada em novembro de 2014, visa pontuar o mínimo necessário para guiar a elaboração dos PRA, Programa de Regularização Ambiental. Desse modo, traz-se que o PRA diz respeito ao conjunto de ações ou iniciativas, desenvolvidas pelo dono da porção de terras em questão, que tem por objetivo a adequação e a promoção da regularização ambiental, cumprindo o disposto na lei. A adesão ao PRA há de ser solicitada pelos órgão ambientais, com base no que os responsáveis irão observar no declarado no Cadastro Ambiental Rural, CAR, sendo, portanto, condição obrigatória a inscrição no CAR para que seja possível a adesão ao PRA.

O Programa de Regularização Ambiental deverá, analisando as necessidades individuais da área em questão, definir quais hão de ser os métodos e técnicas, comprovadamente eficazes, a serem aplicados na mesma, dando certa atenção, também, para técnicas que recuperem e atendam às áreas de preservação permanente (APPs), a reserva legal, áreas de uso restrito, áreas alteradas e degradadas, onde ocorre o manejo de espécies nativas, dentre outras.

Assim, segundo a Lei Estadual, norteadora do PRA, estabeleceu-se que esse programa deve ser elaborado de acordo com o Termo de Compromisso, protocolizado junto ao IAP. Além ao termo, devem constar: Os compromissos a serem cumpridos pelo proprietário, quais serão os método de execução, usados, qual será o prazo de cumprimento dos compromissos assumidos, os mecanismos de controle do cumprimento das obrigações, bem como as sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento do Termo de Compromisso.

Observando as peculiaridades, estabelecidas por essa Lei Estadual, para a elaboração desse documento, a empresa Paraná Ambiental Engenharia se propõe a facilitar todo esse processo, para o proprietário que recebeu a solicitação para a elaboração do PRA, pelo fato de possuir uma equipe técnica especializada capaz de assumir a confecção desse projeto com maestria.

A Paraná Ambiental realiza, rotineiramente, trabalhos de topografia, consultoria, autoria, elaboração de laudos e pareceres periciais. Em sua equipe, podem ser encontrados profissionais especializados nas seguintes áreas: Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Segurança do Trabalho e Engenharia Cartográfica e Agrimensura. O horário de funcionamento da empresa é de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h00 e das 13h30 às 18h30. Para facilitar o contato e agendar um horário com a equipe, entre em contato no telefone (46) 9.9933-8008, ou via email: paranaambientaleng@gmail.com

Fonte: Endiamara M. Segala – Engenheira Cartógrafa – CREA   – Diretora da Empresa Paraná Ambiental Engenharia – Soluções em Engenharia e Agrimensura. Endereço : Rua Curitiba, número 2192, Francisco Beltrão – PR.