Vereadores aprovam regras para ciclomotores
A proposta busca conciliar as novas alternativas de mobilidade com a organização do trânsito. (Foto: Assessoria)
A Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão aprovou por unanimidade, em 1ª votação, o Projeto de Lei do Executivo nº 33/2026, que estabelece novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas do município. A proposta, que recebeu uma emenda da Comissão de Redação e Justiça, busca organizar o trânsito, prevenir acidentes e ampliar a segurança de pedestres, ciclistas e condutores desses veículos.

A lei estabelece normas de circulação, torna obrigatório o uso de capacete, define limites para o tráfego e reforça a proteção aos pedestres. A regulamentação abrange bicicletas elétricas, patinetes elétricos, monociclos, skates elétricos, hoverboards, ciclomotores e bicicletas equipadas com motores de combustão, respeitando a classificação estabelecida pela legislação nacional de trânsito. As novas determinações também se aplicam à circulação em ciclovias, ciclofaixas e demais espaços autorizados.
Um dos principais pontos da legislação é a definição dos locais onde cada categoria poderá circular. Os ciclomotores deverão utilizar as pistas de rolamento, trafegando pelo bordo direito da via. Fica proibida a circulação desses veículos em calçadas, passeios, calçadões, áreas exclusivas para pedestres, ciclovias e ciclofaixas. Nas rodovias sob responsabilidade municipal, a circulação também será vedada, salvo quando houver acostamento ou faixa própria.
Para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, a orientação é utilizar prioritariamente ciclovias e ciclofaixas. Na ausência dessas estruturas, a circulação deverá ocorrer pelo bordo direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos e com respeito à sinalização. A legislação proíbe o tráfego na contramão e restringe a circulação desses equipamentos em vias com velocidade regulamentada superior a 40 km/h.
Outra determinação importante diz respeito às calçadas compartilhadas. Nesses espaços, a velocidade deverá ser reduzida e compatível com a segurança dos pedestres, respeitando o limite máximo de 6 km/h. A proposta também estabelece que, em áreas destinadas exclusivamente aos pedestres, os equipamentos somente poderão ser utilizados para travessia ou acesso a imóveis, devendo o usuário conduzi-los na condição de pedestre.
Capacete obrigatório e regras de segurança
A nova legislação torna obrigatório o uso de capacete de segurança pelo condutor e pelo passageiro, quando houver, durante a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos nos espaços abrangidos pela regulamentação. Os veículos também deverão atender aos requisitos técnicos e aos equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito, incluindo sistemas de iluminação, sinalização e freios, conforme a categoria.
O texto proíbe o uso de telefone celular ou de dispositivos que comprometam a atenção durante a condução, o transporte de passageiros em equipamentos sem estrutura adequada, a condução sob influência de álcool ou substâncias psicoativas e o estacionamento sobre calçadas e passeios públicos, especialmente quando houver obstrução da acessibilidade. Também fica proibida a instalação de dispositivos ou a realização de modificações destinadas a aumentar a velocidade ou a potência dos equipamentos em desacordo com os limites legais.
Emenda do Legislativo
Durante a tramitação, a Comissão de Redação e Justiça apresentou uma emenda ao artigo 14, aprovada juntamente com o projeto. A alteração estabelece que a condução dos veículos e equipamentos abrangidos pela lei por adolescentes com menos de 18 anos fica condicionada à autorização expressa dos pais ou responsáveis legais, respeitando os limites de idade, as exigências técnicas e as normas de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito e do Conselho Estadual de Trânsito.
A regra deve ser interpretada em conjunto com a legislação federal. A autorização dos responsáveis não substitui a habilitação exigida para a categoria nem permite que adolescentes conduzam veículos para os quais não atendam aos requisitos legais.
Comércio também terá obrigações
O projeto prevê medidas de orientação aos consumidores. Os estabelecimentos comerciais que vendem equipamentos autopropelidos em Francisco Beltrão deverão manter, em local visível e de fácil acesso, material informativo sobre as exigências legais para a circulação desses veículos. No momento da venda, deverão fornecer informações, em formato físico ou digital, sobre registro, licenciamento, habilitação, uso obrigatório de capacete e demais normas de segurança aplicáveis.
A proposta ainda determina que o Poder Executivo promova campanhas educativas e ações de conscientização para os diferentes usuários do trânsito, além de definir áreas específicas de circulação, restrição ou prioridade mediante estudos técnicos de engenharia de tráfego.
Fiscalização e segurança viária
A fiscalização ficará a cargo do órgão municipal de trânsito (Debetran) e da Polícia Militar, dentro das respectivas competências legais e dos convênios vigentes. O descumprimento das regras municipais fica sujeito a aplicação das infrações, penalidades e medidas administrativas previstas na legislação federal.
O projeto estabelece parâmetros locais de circulação sem substituir as normas nacionais que disciplinam as características dos veículos, a habilitação dos condutores e as exigências de registro e licenciamento. A aplicação das novas regras deverá observar a legislação vigente e os procedimentos de regulamentação necessários à sua execução.
Com a aprovação unânime, a Câmara de Vereadores participa da definição de regras para uma realidade cada vez mais presente nas ruas de Francisco Beltrão. A proposta busca conciliar as novas alternativas de mobilidade com a organização do trânsito, a acessibilidade e a proteção da vida, especialmente nos espaços compartilhados por diferentes usuários.
Fonte: Assessoria

