Aplicativo poderá substituir documento com foto apenas para quem tem cadastro biométrico
Os eleitores deverão apresentar documento oficial com foto para votar em 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições. A identificação poderá ser feita com RG, CNH, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista ou carteira de trabalho física.
Os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que permitam comprovar a identidade da pessoa no momento da votação.

O título de eleitor físico não é obrigatório para votar, porque não possui foto. Mesmo assim, o eleitor pode levar o documento para facilitar a localização de dados como zona e seção eleitoral.
e-Título poderá ser usado com biometria
Os eleitores que possuem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral também poderão apresentar o e-Título. O aplicativo está disponível para celulares com sistemas Android e iOS.
Nesse caso, o e-Título poderá ser usado como documento de identificação porque apresenta a foto da pessoa cadastrada biometricamente.
Quem não tem biometria cadastrada não poderá usar o e-Título como documento de identificação no dia da votação. Nessa situação, será necessário apresentar um documento oficial com foto.
A consulta sobre o cadastro biométrico pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral.
Documentos que não serão aceitos
A Justiça Eleitoral informa que alguns documentos não servem para identificação no momento do voto. Não serão aceitos certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho digital e e-Título de eleitor sem coleta biométrica. A carteira de trabalho será aceita apenas no formato físico.
Mesa poderá pedir checagem adicional
Se houver dúvida sobre a identidade do eleitor, o presidente da mesa poderá solicitar uma verificação adicional, mesmo que a pessoa esteja com o título eleitoral e um documento oficial com foto.
A checagem pode incluir a conferência dos dados no caderno oficial de votação, a verificação da assinatura e o registro da situação em ata.
Caso a dúvida persista, a identidade poderá ser validada por reconhecimento biométrico na urna eletrônica, conforme o artigo 132 da Resolução TSE nº 23.751/2026.

