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Cadastro Ambiental Rural (CAR), VOCÊ JÁ FEZ ???

O  C A R é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), públicos ou privados, assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais. O proprietário ou o posseiro do imóvel rural (ou o representante legal) devem preencher o cadastro. Devido as novas políticas todos os donos de terra deverão ter adeclaração ,ou seja, o recibo do CAR, caso não possua esse recibo  não será possível a concessão de créditos rurais, nem a conversão de novas áreas de agricultura e pecuária para outros usos.

O Cadastro Ambiental Ruralé um registro público eletrônico de âmbito nacionalobrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Foi criado pela nova Lei Florestal – Lei 12.651/2012, art. 29, ele é um instrumento do códigoflorestal brasileiro para permitir a regularização ambiental dos imóveis rurais para melhor conciliação da produção rural com a conservação ambiental. O cadastro é feito através de um software automatizadodisponível na internet gratuitamente no sitewww.car.gov.br. É simples, ágil, fácil, gratuito, ou seja, não enseja nenhum pagamento para fazer o cadastro e é de simples aplicação. A vantagem do novo Código Florestal brasileiro consiste na permissão deproduzir e conservar a propriedade rural ao mesmo tempo, sendo que com o código Florestal de 1965 (anterior ao novo) isso não era possível, ou se conservava ou se produzia na propriedade rural o que impedia a regularização de muitas áreas junto aos órgãos ambientais.

O Prazo para fazer e aderir esse cadastro foi dedois (2) anos apartir do ano 2014, porém foi prorrogado até a data última de 31 dezembro de 2018. Agricultores que não preencherem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) dentro do prazo deixarão de ter acesso aos benefícios previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012), como a regra da escadinha e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), também não terão acesso a novos financiamentos bancários e poderão receber  possíveis multas do órgão competente. Essa prorrogação visa atender às pequenas propriedades e posses rurais e às áreas de Povos e Comunidades Tradicionais que ainda não fizeram o cadastro,  é necessário que todos os proprietários rurais do Brasil que ainda não fizeram cadastro o façam  o quanto antes poisnão há qualquer sinalização de que o prazo possa ser estendido novamente.

Paraná Ambiental Engenharia é uma empresa que atua no ramo de topografia, licenciamentos, consultorias, gestão de resíduos, projetos ambientais, engenharia de segurança,auditorias, pareceres e pericias na área de engenharia. Possui equipe especializada, tendo as especialidadesem Engenharia Ambiental, EngenhariaCivil, Engenharia de Segurança do Trabalho e Engenharia Cartográfica e Agrimensura. Horário de atendimento: Segunda ásexta-feira das 9:00h as 12:00h e das 13:30h as 18:30h.

Endiamara M. Segala

Endiamara M. Segala - Engenheira Cartógrafa – CREA - Diretora da Empresa Paraná Ambiental Engenharia – Soluções em Engenharia e Agrimensura. Endereço: Rua Curitiba, 2192, Francisco Beltrão – PR. Próximo a TV Beltrão. Contato : (046) 99933-8008 email: paranaambientaleng@gmail.com