Celular e boca de urna exigem atenção no dia da eleição
Eleitor precisa deixar aparelho antes de entrar na cabine, enquanto propaganda coletiva e distribuição de material são proibida.
Eeleitor deve observar restrições sobre celular, propaganda, boca de urna e distribuição de santinhos no dia da votação, conforme as regras eleitorais. Para votar, é preciso procurar a seção eleitoral e apresentar um documento oficial com foto, enquanto aparelhos capazes de registrar imagens não podem ser utilizados dentro da cabine.

Entre os documentos aceitos estão e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte e documentos de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são admitidas como prova de identidade para a votação.
Celular não pode entrar na cabine de votação
Depois da identificação, o eleitor assina o caderno de votação antes de seguir para a urna.
Quem apresentar um documento digital pelo celular deverá guardar o aparelho no local indicado para os pertences antes de votar.
O celular não pode ser levado para a cabine, mesmo desligado. A restrição busca preservar o sigilo do voto e impedir fotografias, gravações ou qualquer outro registro da escolha feita na urna.
Câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de realizar registros também são proibidos na cabine de votação.
Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar. A ocorrência deverá ser registrada em ata, e o presidente da mesa poderá acionar a polícia e comunicar o juiz eleitoral para as providências cabíveis.
Pessoas com deficiência podem receber auxílio
A pessoa analfabeta poderá utilizar um instrumento que a ajude durante a votação, desde que seja preservado o sigilo do voto.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com a ajuda de alguém de sua escolha dentro da cabine. O auxílio pode incluir a digitação dos números na urna.
Distribuição de santinhos é proibida
As restrições também atingem a propaganda eleitoral no dia da votação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a aglomeração de pessoas utilizando roupas, símbolos, bandeiras ou outros instrumentos de propaganda que identifiquem partido ou candidato.
A distribuição de santinhos aos eleitores também é proibida, assim como o espalhamento desse tipo de material pelas ruas.
As regras alcançam ainda a publicação de novos conteúdos de propaganda e o impulsionamento de materiais na internet no dia da eleição.
Manifestação ruidosa pode configurar crime
Também não é permitida manifestação ruidosa destinada a promover campanhas, tanto individualmente quanto em grupo.
A proibição abrange som alto, carros de som, alto-falantes e o uso da voz para fazer campanha eleitoral.
Segundo as informações apresentadas pelo advogado Gilmar Cardoso, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, a prática é considerada crime no dia da eleição.
As regras exigem atenção do eleitor antes mesmo de chegar à urna. Documento de identificação, armazenamento do celular e respeito às restrições de propaganda estão entre os principais cuidados necessários no dia da votação.

