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COVID -19 – BELTRÃO INICIA VACINAÇÃO DE ADOLESCENTES

Assessoria

      Nesta terça-feira, dia 28 de setembro, a Prefeitura de Francisco Beltrão inicia mais uma etapa da vacinação contra a covid-19. Agora serão beneficiados os adolescentes e jovens de 12 a 17 anos. Inicialmente serão imunizados os portadores de deficiências, com comorbidades, gestantes e puérperas. A vacina utilizada será exclusivamente a do laboratório Pfizer.

      Na cidade a vacinação será no período da tarde, das 13h00 às 16h00, nas unidades de saúde dos bairros Alvorada, Cango, Padre Ulrico, Pinheirinho, São Miguel e Vila Nova. No interior do município, nas unidades de saúde do Assentamento Missões, Km 20 e Nova Concórdia, a vacinação deste público será por agendamento.

       Conforme orientação da secretaria municipal de Saúde, os adolescentes  deverão estar acompanhados dos pais ou representante legal, e apresentar o termo de consentimento assinado. O termo está disponível para impressão no site da prefeitura (www.franciscobeltrao.pr.gov.br). Basta clicar neste link  https://www.franciscobeltrao.pr.gov.br/vacinacao-covid-19-2/ para acessar. Também é preciso apresentar Identidade, CPF ou cartão do SUS, além do documento que comprove pertencer ao grupo prioritário.

1)    Comorbidades:

CARDIOPATIAS CONGÊNITAS E ADQUIRIDAS – Cardiopatias estruturais e funcionais que cursem com comprometimento sistêmico;

DIABETES MELLITUS – Diabete Mellitus, e doenças metabólicas hereditárias;

DOENÇA PULMONAR CRÔNICA/PNEUMOPATIA GRAVE- Indivíduos com pneumopatias graves, incluindo: fibrose cística, fibroses pulmonares, displasia broncopulmonar, asma (em uso de corticoide inalatório e/ou sistêmico); história prévia de internação hospitalar por crise de broncoespasmo;

DOENÇA HEPÁTICA GRAVE – Cirrose Hepática;

DOENÇA NEUROLÓGICA CRÔNICA – Acidente vascular encefálico; Doenças Neurológicas crônicas que impactem na função respiratória, indivíduos com paralisia cerebral, epilepsia e condições similares; doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave, portadores de sequelas neurológicas.

DOENÇA RENAL CRÔNICA – Doença renal crônica estágio 3 ou mais (taxa de filtração glomerular < 60 ml/min/1,73 m2) e/ou síndrome nefrótica, em hemodiálise;

HEMOGLOBINOPATIAS GRAVES- Doença falciforme e talassemia maior;

HIPERTENSÃO ARTERIAL – Hipertensão Arterial diagnosticada e em tratamento;

IMUNOSSUPRIMIDOS- Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; Pessoas vivendo com HIV; Doenças reumáticas imunomediadas (em uso de medicamentos imunossupressores); Imunodeficiências primárias; Pacientes oncológicos em tratamento quimioterápico ou radioterápico, ou que realizaram tratamento nos últimos 6 meses; Neoplasias hematológicas.

OBESIDADE GRAVE -. Acima do percentil 97 ou score Z acima de 2 desvios – através das avaliações e curvas de crescimento.

SÍNDROME DE DOWN- Trissomia do cromossomo 21.

Documentos para apresentação comorbidades:Formulário de Vacinação Comorbidades COVID-19 preenchido e carimbado por profissional de saúde (se paciente do SUS pode ser preenchido pelo médico ou pelo enfermeiro da sua unidade de saúde de referência, pacientes da rede privada preenchimento apenas pelo médico); e/ou atestado ou declaração médica especificando a comorbidade, modelo online CRM; e/ou receitas de medicamentos, e/ou exames que comprovem a comorbidade. (sobre as receitas: preferencialmente a receita deve ser com data dos últimos 6 meses, podendo avaliar cada caso). Além do termo de Assentimento devidamente assinado.

2)    Deficiência Permanente:

Limitação Motora – que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

Deficiência Auditiva – indivíduos com grande dificuldade de ouvir, mesmo com o uso de aparelho auditivo;

      Deficiência Visual – indivíduos com grande dificuldade de enxergar, mesmo com o uso de óculos;

Deficiência Intelectual – indivíduos com alguma deficiência intelectual, permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. 

Documentos para apresentação Deficiência:laudo médico que indique a deficiência, cartões de gratuidade no transporte público que indique a deficiência, documento oficial de identidade que indique a deficiência, documentos comprobatórios de centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; Caso não haja documento comprobatório, será possível a vacinação a partir da AUTODECLARAÇÃO, neste caso assinada pelo responsável legal do adolescente; Além do termo de Assentimento devidamente assinado.

3)    Gestantes/Puérperas (45 dias após o parto): 

A vacinação está indicada para gestantes independente do trimestre de gestação. Documentos Obrigatórios: RG, CPF, carteirinha de vacina, carteira de gestante e/ou exame que comprove a gestação ou o puerpério. Obrigatório apresentar prescrição médica.