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Detran retoma atendimento presencial a partir de segunda-feira

AEN – O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) retoma a partir de segunda-feira (24) os atendimentos presenciais nas unidades do Estado. Os serviços já disponibilizados pelo portal do órgão e no aplicativo Detran Inteligente permanecerão disponíveis apenas por estes meios. Os demais serão oferecidos presencialmente apenas com agendamento.

“Após quatro meses sem atendimento presencial, retomamos com algumas restrições e tomando todas as medidas necessárias e recomendadas pela Secretaria de Estado da Saúde e Organização Mundial da Saúde para segurança dos cidadãos e colaboradores”, disse o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita.

Ele acrescenta que os agendamentos são uma forma de impedir a aglomeração, evitando a propagação da Covid-19. Os horários disponibilizados para agendamento estarão bem mais restritos. Para manter o menor número de pessoas dentro da unidade e a limpeza e assepsia do local serem feitas de maneira constante, os horários serão espaçados.

Para atendimentos referentes aos serviços que não estão disponíveis online, o cidadão poderá fazer o agendamento no site http://www.detran.pr.gov.br  ou pelo telefone 0800 643 73 73.

SERVIÇOS ONLINE – No portal do Detran os usuários podem acessar a maioria dos serviços. Confira.

PRAZOS – Os prazos referentes a transferências de veículos, processos para primeira habilitação, renovação da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), e recursos de multas, suspensão e cassação permanecem prorrogados conforme a Resolução 782/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não sendo necessária a presença imediata nas unidades para regularização.

– Carteira Nacional de Habilitação vencida desde 19 de fevereiro de 2020 fica com prazo indeterminado para renovação;

 – Processos de primeira habilitação terão prazos estendidos para conclusão de 12 meses para 18 meses;

 – Prazos para transferência de propriedade de veículos estão suspensos;

 – Prazos para apresentar defesa, indicação de condutor e recurso de multa, suspensão e cassação de CNH ficam interrompidos por tempo indeterminado.