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Em vigor novas normas da Anvisa para informação nutricional

O consumidor já deverá notar mudanças nas embalagens de produtos alimentícios. Isso porque passaram a valer as novas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para informação nutricional nos rótulos das embalagens desses produtos. Além de mudanças na tabela nutricional, já conhecida pelo consumidor – que fica na parte de trás das embalagens, os alimentos com excesso de sódio, gordura e açúcar deverão ganhar um selo frontal, indicando o alto índice.

As alterações atendem ao que a Organização Mundial de Saúde (OMS) e outras organizações voltadas à saúde e segurança alimentar defendem há anos, como medida para combater doenças crônicas como diabetes, obesidade e hipertensão, causadas pelo excesso desses produtos. 

A nutricionista Talyta Machado, afirma que as mudanças são importantes, especialmente porque, antes da nova norma, muitos fabricantes camuflavam informações utilizando outros nomes, não conhecidos pelo consumidor, para indicar a presença desses ingredientes nocivos à saúde. “Às vezes ele coloca lá na lista de ingredientes nomes em que não está escrito ‘açúcar’. Nome de maltodextrina, algum outro nome. O consumidor não tem esse conhecimento e acaba comprando, achando que está levando um alimento zero açúcar, ou com pouco açúcar”, explica.

Com a nova regra, os alimentos embalados com excesso de açúcar, sódio (sal) ou gordura, deverão conter o seguinte selo:

Ainda de acordo com Talyta Machado, a mudança traz mais segurança ao consumidor, porém, também, mais responsabilidade.  “Agora o cliente tem uma questão de responsabilidade pela sua saúde, pela sua alimentação, porque ele tem essa informação muito clara”, afirma a nutricionista.

Outras mudanças

Não é só a parte frontal dos rótulos que teve mudança, pelas novas regras da Anvisa, mas também a tabela nutricional – aquela que indica calorias, carboidratos e outras informações nutritivas do alimento. Agora, a tabela que antes tinha duas colunas, ganha uma terceira, que deve indicar o valor nutricional do alimento segundo porção de 100 ml (no caso dos líquidos) ou 100 g (para alimentos sólidos). Antes a referência era apenas com base em uma dieta diária de 2 mil calorias.

“Claro que é importante a pessoa também se atentar, por exemplo, que quando a gente pensa em bebida, 100ml é bem pouquinho. Então é importante ter essa consciência de que você está comendo uma quantidade ‘X’, alerta a nutricionista Talyta Machado.

Vale destacar que a tabela de informação nutricional não é obrigatória para alguns alimentos como bebidas alcoólicas, água e gelo, vinagres, frutas, vegetais e itens fracionados nos pontos de venda (entre outros).

Fonte: Brasil 61