Mesários são isentos de pagamento de taxa de concurso público no Paraná
Assessoria – Os eleitores voluntários e convocados pela Justiça Eleitoral do Paraná que prestarem serviços no período eleitoral, seja para a preparação, execução e apuração das eleições, são isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público estadual. É o que determina a lei 19.196/2017, apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelo presidente, deputado Ademar Traiano (PSDB).
A legislação beneficia o cidadão que participar do processo eleitoral em qualquer função desempenhada e definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) e que tenha prestado serviço, por no mínimo, dois eventos eleitorais (primeiro e segundo turno, por exemplo). A comprovação do serviço prestado será feita com a apresentação, no ato de inscrição para o concurso público, de documento expedido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
Segundo Traiano, o objetivo da lei é compensar o trabalho cívico realizado pelos cidadãos que trabalham sem remuneração nas eleições, contribuindo para que o processo democrático ocorra de forma bem-sucedida e que mais pessoas tenham o interesse de participar desse momento tão importante para a democracia do nosso país. “Assegurando a isenção do pagamento de valores de inscrição em concursos públicos, oferece-se não só um incentivo aos que prestam o compromisso cívico, como também se busca a valorização desses cidadãos”, destaca.