Coluna PET

OS ANIMAIS E O CONVÍVIO ENTRE VIZINHOS

O convívio e interação com animais de companhia ou estimação trazem muitos benefícios a uma família, no entanto, o bom senso na relação entre vizinhos deve ser levado em consideração na hora de trazer para casa um animal ou nas obrigações e cuidados com este. Reclamações por barulho excessivo, mau odor, presença de moscas ou pulgas e até mesmo medo estão entre as mais frequentes em condomínios ou entre residências vizinhas, onde dono(s) e seu(s) pet(s) e – principalmente – pessoas que não gostam da proximidade com animais domésticos, convivem.

Ambos podem ter suas razões, mas o bom senso deve sempre prevalecer, e quem tem um animal deve agir com educação, respeito e responsabilidade. Dividir o mesmo espaço, como elevadores, corredores e escadas, com vizinhos que se sentem intimidados ou ameaçados por seu animal, pode e deve ser evitado.

A maioria das reclamações está relacionada a cães e gatos e principalmente em condomínios.

As questões relacionadas à higiene respondem pela maioria das reclamações. O mau odor e a atração de moscas e outros insetos incomodam e submetem ao risco sanitário. A presença de fezes em calçadas e jardins, além da falta de educação e respeito, traz sérios riscos de contaminação. Há, no mercado Pet, uma série de produtos destinados à coleta de fezes e higiene ambiental (produtos de limpeza, desodorização e desinfetantes) que podem melhorar muito este manejo. O uso de uma alimentação de qualidade melhora os aspectos de consistência e odor das fezes, reduzindo a liberação de mau cheiro e, consequentemente, a atração de insetos. No caso de gatos, principalmente em apartamentos, o uso de bons granulados higiênicos reduz a liberação de odor e facilita a limpeza das liteiras (bandejas).

Em relação ao barulho, há o excesso de intolerância, chegando ao absurdo da reclamação pelo caminhar de um cão, pelo vizinho do apartamento de baixo; no entanto, o latido excessivo pode incomodar de verdade e vir a tornar-se um grande problema. Para isto, existe a possibilidade do uso de dispositivos automáticos de adestramento (Coleira Antilatidos, por exemplo) e resolver facilmente este sério problema.

Não há lei que proíba alguém de ter animal de estimação em apartamento (Código Civil – artigo 1.335, inciso I –: é direito do condômino “usar, fruir e livremente dispor de suas unidades”), mas a justiça contempla três pontos principais: segurança, sossego e saúde, ou seja, a convivência com animais não pode representar ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos outros condôminos. Não se pode, realmente, proibir que alguém tenha um cachorro, gato, coelho, hamster, papagaio ou peixe ornamental, mas é essencial que esses animais não ataquem, perturbem ou prejudiquem o bem-estar comunitário.

O condomínio pode definir quais as áreas adequadas para pets e proibir sua circulação, por exemplo, na garagem ou no playground, ou exigir o uso de focinheiras ou caixas de transporte, quando em corredores, elevadores e áreas comuns ou, ainda, de manter o animal na coleira, nos locais de uso comum. Alguns municípios – através de leis municipais – definem um número máximo de animais por residência ou local. Em Porto Alegre, “a criação, hospedagem, adestramento ou manutenção de mais de cinco animais, no total, das espécies canina e felina, com idade superior a 90 dias, caracteriza canil ou gatil de propriedade privada”.

Tenha certeza de que seu animal esteja sendo bem tratado: latidos excessivos e arranhões constantes nas portas, por exemplo, podem, por vezes, ser associados a maus-tratos. Caso o animal se comporte relativamente bem ao seu lado, mas não em sua ausência, converse com veterinários, em busca de alternativas para acalmá-lo em momentos em que você estiver longe. Existem produtos e alternativas que podem ajudar a minimizar estes problemas.

E lembre-se: o bom senso é sempre a melhor alternativa…