Plano de gerenciamento de resíduos sólidos
O PGRS (Plano de gerenciamento de resíduos sólidos) é um documento que dispõem sobre qual destinação do resíduo é dada pela empresa, apresenta formalmente os procedimentos realizados na empresa, e, demonstra que a empresa está gerindo esses resíduos de forma adequada para o meio ambiente.
Em acordo com a Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduossólidos:
– Os serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os resíduos domiciliares e resíduos de limpeza urbana;
– Resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
– Resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
– Resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
– Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
1- Gerem resíduos perigosos;
2- Gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
– As empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;
-Os responsáveis pelos terminais e outras instalações de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;
-Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
– Ainda serão estabelecidas por regulamento exigências específicas relativas ao plano de gerenciamento de resíduos perigosos.
Como visto acima, este documento é exigido para um grande número de empresas e tende a ser exigido para todas. O Plano de Gerenciamento evita que as empresas sejam multadas por crime ambiental ou até fechadas. O Plano também contribui no licenciamento ambiental, pois é pré-requisito para renovação da Licença Ambiental.
Para saber se sua empresa precisa de PGRS deve consultar a secretaria de meio ambiente de sua cidade, ou procurar uma empresa/profissional habilitado de sua confiança.