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Plano de gerenciamento de resíduos sólidos

O PGRS (Plano de gerenciamento de resíduos sólidos) é um documento que dispõem sobre qual destinação do resíduo é dada pela empresa, apresenta formalmente os procedimentos realizados na empresa, e, demonstra que a empresa está gerindo esses resíduos de forma adequada para o meio ambiente.

Em acordo com a Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduossólidos:

– Os serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os resíduos domiciliares e resíduos de limpeza urbana;

– Resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

– Resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;

– Resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;

– Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:

1- Gerem resíduos perigosos;

2- Gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

– As empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;

-Os responsáveis pelos terminais e outras instalações de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;

-Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.

– Ainda serão estabelecidas por regulamento exigências específicas relativas ao plano de gerenciamento de resíduos perigosos.

Como visto acima, este documento é exigido para um grande número de empresas e tende a ser exigido para todas. O Plano de Gerenciamento evita que as empresas sejam multadas por crime ambiental ou até fechadas. O Plano também contribui no licenciamento ambiental, pois é pré-requisito para renovação da Licença Ambiental.

Para saber se sua empresa precisa de PGRS deve consultar a secretaria de meio ambiente de sua cidade, ou procurar uma empresa/profissional habilitado de sua confiança.

Marcus Vinicius Dal Bem

Marcus Vinicius Dal Bem – Engenheiro Ambiental – CREA, Bacharel em Direito, Brigadista de Incêndio - Diretor da Empresa Paraná Ambiental Engenharia – Soluções em Engenharia e Agrimensura. Endereço: Rua Curitiba, número 2192, Francisco Beltrão – PR. Próximo a TV Beltrão. ----------------------- Paraná Ambiental Engenharia é uma empresa que atua no ramo de topografia, licenciamentos, consultorias, gestão de resíduos, projetos ambientais, engenharia de segurança, auditorias, pareceres e pericias na área de engenharia. Possui equipe especializada, tendo as especialidades em Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Segurança do Trabalho e Engenharia Cartográfica e Agrimensura. Horário de atendimento: Segunda á sexta-feira das 9:00h as 12:00h e das 13:30h as 18:30h. Contato : (46) 99907-7753 WhatsApp (46) 99933-8008 e-mail: paranaambientaleng@gmail.com