Prazo para requerer isenção do IPTU é estendido em Francisco Beltrão
Uma das novidades deste ano é a validade de dois anos para a solicitação, conforme estabelece o novo Código Tributário Municipal.
Da assessoria
O prazo para solicitar a isenção ou imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Francisco Beltrão foi prorrogado até 19 de novembro.
A data-limite inicial era 30 de outubro, mas a Administração Municipal decidiu ampliar o período devido à baixa procura em comparação com o ano anterior. A prorrogação foi oficializada pelo Decreto Municipal nº 254, de 30 de outubro de 2026, assinado pela prefeita em exercício, Lurdinha Bertani.

Segundo o secretário municipal da Fazenda, Edinilson Souza Lucas, a decisão busca dar mais uma oportunidade aos contribuintes que têm direito ao benefício. “A prefeita em exercício, pensando no contribuinte, decidiu estender o prazo. Agora, os interessados têm até o dia 19 de novembro para solicitar a isenção ou imunidade, desde que os imóveis se enquadrem nas condições previstas nos artigos 148, 149, 150 e 151 do Código Tributário Municipal”, explica.
Entre os possíveis beneficiários estão aposentados por invalidez, idosos de baixa renda que possuam apenas um imóvel residencial com valor venal de até R$ 127 mil, além de pessoas com deficiência, doenças graves, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou mobilidade reduzida, observados os critérios legais. Nessas categorias, a renda não pode ultrapassar R$ 3.570. A imunidade também contempla imóveis de entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e entidades de assistência social, conforme a legislação.
Benefício terá validade de dois anos
Uma das novidades deste ano é a validade de dois anos para a solicitação, conforme estabelece o novo Código Tributário Municipal. Anteriormente, o pedido precisava ser renovado anualmente. A manutenção do benefício depende da continuidade do atendimento aos critérios exigidos.
Como solicitar
Os pedidos podem ser feitos presencialmente na Prefeitura ou pelos canais digitais do município. É necessário apresentar documentos pessoais, matrícula atualizada do imóvel, requerimento e documentação específica conforme a modalidade. Edinilson reforça que o prazo é definitivo. “Após o dia 19 de novembro, não será mais possível solicitar a isenção ou imunidade do imposto, mesmo para quem atende aos requisitos legais”, alerta.

