Beltrão

Renegociação da dívida do MEI é prorrogada até 30 de setembro

Sebrae negociou a ampliação do prazo com governo federal

A pedido do Sebrae e de outras instituições, o governo federal resolveu ampliar o prazo para a regularização dos microempreendedores individuais (MEI) que estão com débitos com a Receita Federal. Esses donos de pequenos negócios terão, a partir de agora, até o dia 30 setembro para quitarem ou parcelarem suas dívidas com o Fisco. A decisão foi tomada após realização de reunião entre representantes do Sebrae e do Ministério da Economia e o envio de uma carta para o ministro Paulo Guedes com cópia para o procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano De Alencar, e para o secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, formalizando solicitação.

O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, comenta que a instituição comemorou a decisão do governo federal, mas que ela ainda não atende às necessidades desse segmento, que tem tido uma grande importância no combate ao desemprego e na retomada da economia. “O Sebrae ainda acha que não é o momento de inscrever os microempreendedores na dívida ativa. Nós comentamos, na carta que enviamos ao ministro da Economia, sobre a necessidade de ampliação do prazo e sobre a nossa discordância quanto à forma como os MEI foram comunicados”, pontua.

Para comunicar os microempreendedores individuais a Receita Federal utilizou o domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional, que não é acessado pelos MEI. “Nós agradecemos pela compreensão do governo, que foi fruto de um trabalho árduo do Sebrae, mas ainda vamos continuar lutando para que a inscrição não ocorra e que se for acontecer, que haja uma intimação no endereço do empreendedor, complementou Silas Santiago.

Além da ampliação do prazo, a Receita Federal ainda estabeleceu novas regras para inclusão dos MEI na dívida ativa. Quem tiver débito relativo à competência de 2016 e não efetuar o pagamento ou parcelamento neste ano terá as dívidas enviadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a partir de outubro. Os microempreendedores que possuem dívidas de 2017 ou anos posteriores e já possuem algum parcelamento em 2021 (referente à competência de 2016) não terão os débitos inscritos na dívida ativa neste momento.

As pendências podem ser quitadas ou renegociadas na página do portal do empreendedor (gov.br) ou no portal do Simples Nacional. De acordo com dados da Receita Federal, existem mais de 4,4 milhões de empreendedores inadimplentes, o que representa cerca de 1/3 do total de inscritos. Somente em junho deste ano, metade dos 12,4 milhões de MEI deixaram de pagar as contas dentro do prazo. Atualmente, o valor aproximado de dívidas dos MEI inadimplentes é de R$ 5,5 bilhões. Deste montante, cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhão de MEI, que estão passíveis de inscrição na Dívida Ativa da União.

Os MEI que não realizarem a negociação estão sujeitos a perder sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); perder os benefícios de serem segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tais como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros; ser inscrito na Dívida Ativa da União, sujeitos a multas e encargos; ser excluído do regime do Simples Nacional; além de ter dificuldades para a obtenção de linhas de crédito junto aos bancos.

Para aqueles que não estão em condições de pagar todos os impostos de uma só vez, há a possibilidade de parcelar os débitos. “É possível fazer a simulação e divisão em parcelas de acordo com a disponibilidade financeira do empreendedor, tudo online. O melhor é evitar a perda do CNPJ e não gerar mais débitos para o negócio”, afirma Silas Santiago, recomendando ainda que os empreendedores chequem se possuem pendências com a Receita no próprio Portal do Empreendedor.

Como checar pendências e negociar

Para quitar as dívidas e checar as possibilidades de parcelamento, o empreendedor pode emitir um DAS usando seus dados de acesso (CPF ou CNPJ) no Portal do Empreendedor, clicando na opção “Já sou MEI”. Em seguida clique em Pagamento de contribuição mensal e depois em Parcelamento. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas a serem pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados automaticamente. Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e – para não esquecer de quitar as próximas – a dica é que façam o débito automático dos boletos gerados. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS.

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