Sanepar prorroga débitos da Tarifa Social até 7 de junho
Agência Estadual de Notícias
A Sanepar informa que prorrogou até 17 de junho o prazo para pagamento das contas da Tarifa Social. Neste mês de março, está completando um ano de adiamento do pagamento das contas pelas famílias inscritas na Tarifa Social devido à pandemia do coronavírus. A medida vem sendo renovada a cada 90 dias.
Em todo o Estado, a Sanepar beneficia 184 mil famílias com esse programa. Aquelas inscritas na Tarifa Social pagam R$ 16,35 para água (até 5 metros cúbicos) e esgoto.
- Com olhar para quem mais precisa, Estado reduz impacto social da pandemia
- Clientes da Sanepar em Curitiba devem priorizar atendimento por e-mail e site
A medida faz parte das ações do Governo do Estado para colaborar com a população paranaense nesse momento de dificuldade.
Outra ação concreta foi a sanção da lei que diz que o fornecimento de luz, água e gás não pode ser interrompido no Paraná enquanto durar a pandemia de coronavírus. A lei número 20.187/2020, assinada por todos os deputados estaduais, entrou em vigor em abril do ano passado.
A Sanepar informa que prorrogou até 17 de junho o prazo para pagamento das contas da Tarifa Social. Neste mês de março, está completando um ano de adiamento do pagamento das contas pelas famílias inscritas na Tarifa Social devido à pandemia do coronavírus. A medida vem sendo renovada a cada 90 dias.
Em todo o Estado, a Sanepar beneficia 184 mil famílias com esse programa. Aquelas inscritas na Tarifa Social pagam R$ 16,35 para água (até 5 metros cúbicos) e esgoto.
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A medida faz parte das ações do Governo do Estado para colaborar com a população paranaense nesse momento de dificuldade.
Outra ação concreta foi a sanção da lei que diz que o fornecimento de luz, água e gás não pode ser interrompido no Paraná enquanto durar a pandemia de coronavírus. A lei número 20.187/2020, assinada por todos os deputados estaduais, entrou em vigor em abril do ano passado.
Estão enquadrados no benefício famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550); pessoas com mais de 60 anos; com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas; com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados como micros e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais.
Estão enquadrados no benefício famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550); pessoas com mais de 60 anos; com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas; com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados como micros e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais.
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