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STF fixa limite de 40 g de maconha para diferenciar usuário de traficante

STF decidiu, por maioria, que porte de maconha para uso pessoal não é crime. Parâmetro irá prevalecer até que o Congresso Nacional defina novos critérios. Foto: Antonio Augusto/SCO

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto sobre o tema, que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer essa distinção.

Por maioria, a Corte definiu nessa terça-feira (25) que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual (até 40g) não responderá na esfera penal por delito.

Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei.

Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

▶️ Porte de maconha para uso pessoal será um ilícito administrativo, ou seja, um ato contra a lei. Mas, na prática, não é crime e o usuário estará sujeito a penas socioeducativas, mais brandas;

▶️Está fixada a quantidade de 40g ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa como parâmetro para diferenciar usuário de traficante, até que o Congresso Nacional determine novo critério;

Se houver indícios de que, mesmo com a quantidade que configura porte para consumo individual, a pessoa estaria fazendo tráfico, a polícia pode fazer a prisão em flagrante.

Os indícios seriam:

  • intuito de mercancia: intenção de vender a substância;
  • a forma de armazenamento e as condições da droga;
  • as circunstâncias da apreensão;
  • a variedade de substâncias apreendidas;
  • a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes;