Tribunal Eclesiástico Diocesano
A Diocese de Palmas – Francisco Beltrão, agora tem seu próprio Tribunal Eclesiástico, instalado no dia 29 de maio de 2018, em Francisco Beltrão. A data e o ano são significativos. Neste dia 29 de maio de 1929, nascia Dom Agostinho José Sartori, nosso segundo bispo diocesano; e os 60 anos de criação de nossa diocese, em 14 de janeiro de 1958.
A instalação de um tribunal na diocese segue a orientação do Papa Francisco, na Carta Apostólica de 2015, “Mitis Iudex Dominus Iesus” – O Senhor Jesus, Juiz Manso –, sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio. A reforma substituiu integralmente o antigo processo, conforme os cânones 1671-1691 que foram reformados no Código de Direito Canônico de 1983.
Nesta Carta Francisco propôs uma reforma dos processos de nulidade do matrimônio, sem prejuízo, contudo, do princípio da indissolubilidade do vínculo matrimonial. Na compreensão pastoral do Papa, quer que a Igreja como mãe se aproxime dos filhos que se consideram segregados. Ele solicitou processos mais rápidos e acessíveis, mais do que a nulidade matrimonial, o pontífice aspira a celeridade dos processos. Citando o Código de Direito Canônico o papa afirma: “O bispo constitua para a sua diocese o tribunal diocesano para as causas de nulidade do matrimônio” (Can. 1673, § 2).
Recomenda Francisco: “Porque o Bispo como Pastor, é obrigado ir ao encontro dos seus fiéis que têm necessidade de especial cuidado pastoral… a fim de que a ação dos tribunais possa responder às exigências dos fiéis, que pedem a certeza da verdade sobre a existência ou não do vinculo do seu matrimônio fracassado”. Segue o Bispo de Roma: “O coração dos fiéis que esperam o esclarecimento sobre o próprio estado não seja longamente oprimido pelas trevas da dúvida”.
Francisco ainda sugere que “nas dioceses que não têm tribunal próprio, o Bispo se preocupe em formar o quanto antes, também por meio de cursos de formação permanente e contínua promovidos pelas dioceses ou pelos seus agrupamentos, e pela Santa Sé em comunhão de intentos, pessoas que possam atuar no tribunal a ser constituído para as causas matrimoniais”.
Aos responsáveis pelos Tribunais adverte Bergoglio: “Devemos impedir que a consciência dos fiéis em dificuldade, no respeitante ao seu matrimônio, se feche a um caminho de graça. Alcança-se esta finalidade com um acompanhamento pastoral, com o discernimento das consciências e com a obra dos nossos tribunais. Esta obra deve ser desempenhada na sabedoria e na busca da verdade: só assim a declaração de nulidade produz uma libertação das consciências”
O objetivo da instalação do tribunal na diocese é agilizar o julgamento dos processos, que antes eram encaminhados ao Tribunal da Arquidiocese de Cascavel. De acordo com o Juiz Presidente do Tribunal, Pe. César Poggere, a iniciativa facilita o acesso das pessoas à justiça eclesiástica. Em um Tribunal Eclesiástico Diocesano, o bispo é o moderador, responsável por julgar as causas chamadas “rito sumário ou breve”.
Dom Giuseppe Sciacca, Secretário, se expressa ao concluir o Decreto enviado à Diocese de Palmas – Fco. Beltrão: “Finalmente, a Assinatura Apostólica deseja congratular-se com Vossa Excelência pelos esforços realizados para que o Tribunal tenha ministros academicamente qualificados para a difícil e delicada obra de justiça em favor dos fiéis… Aproveito a ocasião para expressar a Vossa Excelência Reverendíssima os meus sentimentos da mais alta estima e consideração no Senhor”.
Desejo aos membros do Tribunal Eclesiástico Diocesano trabalhos exitosos. Auguro-lhes, todavia, que os processos se realizem sempre movidos pela misericórdia pastoral, ou seja, que prevaleça o “Evangelho da misericórdia”, especialmente com as pessoas sofredoras, que lamentavelmente tiveram seus casamentos fracassados. Agradeçamos ao Senhor e ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica de Roma, pela aprovação e credibilidade nesta nobre pastoral judiciária que nos foi confiada.