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Unioeste: Estudantes aprovados no vestibular têm prazo até dia 8 para matrícula

Os aprovados deverão se matricular até o dia 8 de março, nos nos campi de Francisco Beltrão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Marechal Cândido Rondon e Toledo em horários e locais informados pela instituição. Os candidatos aprovados pelas vagas destinadas a cotistas deverão passar por bancas de averiguação de informações. 

A segunda chamada está prevista para ser divulgada até o dia 13 de março, com matrículas nos dias 15 e 16. O edital ainda prevê a realização de mais duas chamadas. A terceira chamada está prevista para o dia 17 e a quarta para o dia 22, ambas em março. 

Documentos necessários para matrícula:

1 –  Uma cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, que comprove a conclusão do ensino médio contendo as notas de todas as séries; ou uma cópia do Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio (no caso de curso técnico); ou uma cópia do Diploma de Graduação, com uma cópia do respectivo histórico escolar de conclusão da graduação;

2 – Uma cópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento (a não entrega da certidão nascimento ou casamento não impede a realização da matrícula, DEVENDO o candidato entregar no decorrer do curso, para fins de registro do diploma);

3 – Uma cópia da Carteira de Identidade civil ou militar;

4 – Uma cópia do CPF ou comprovante da situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que também pode ser obtido no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br;

5 -Uma foto de tamanho 3×4 recente, devendo a fotografia ser frontal, com visão completa da face; VI. uma cópia de documento militar, para pessoas do sexo masculino e maiores de 18 anos, ou que completem 18 anos no ano de referência da realização da matrícula podendo ser: Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria;

6 – Uma cópia do comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (este comprovante pode ser obtido no endereço http://www.tse.jus.gov.br ; VIII. quando for o caso, o previsto referente à reserva de vagas para EP(Escola Pública), PcD(Pessoa com Deficiência) ou PP(Petro ou Pardo).

Fonte: Brasil Escola.