E-Social para empresas Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fique Ligado em suas fases!!!
O e-social (nome fantasia) é um Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, é um projeto do governo federal do Brasil que visa unificar o envio dos dados sobre trabalhadores em um site e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. Ele veio para simplificar a vida dos profissionais, graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) será possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o e-Social seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.
Entretantoessa substituição vem sendo feito de forma gradual – em verdade, trata-se de um processo que ainda está em andamento. Por conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção: algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm aparecido algumas novidades.
Não obstante um dos benefíciospara os empresário é a centralização das informações em um só lugar, muitas vezes eliminando documentos que acabavam sendo entregues em duplicidade, ou seja, menos burocracia e é uma forma de proporcionar mais agilidade à prestação de contas. Já para o Governo Federal, o benefício maior é a agilidade e facilidade na fiscalização das informações dificultando a vida de empresas que sonegam impostos ou que não agem em conformidade com o que a legislação prevê.
Alguns setores devem redobrar a atençãoJá que o número de alterações e situações que permeiam a vida de um funcionário é bastante grande e, a partir da adoção do e-Social, deverão ser informados imediatamente, empresas como as que atuam no ramo da construção civil terão que rever seus processos devido ao grande número de funcionários contratados e demitidos.Os setores varejista e de alimentos, que possuem grande número de contratações referentes ao primeiro emprego, por exemplo, necessitarão de uma maior agilidade na entrega dos documentos de formalização desses contratos de trabalho.
O SPEDnão traz mudanças na questão trabalhista, entretanto, é preciso mais atenção e rapidez nos processos, que serão mais confiáveis e, por outro lado, permitirão uma maior cobrança governamental. Dessa forma, é preciso se adaptar e estar atento a essa nova exigência. É importante ficar ligado nas fases de implantaçãoque estão acontecendo:
-Fase 1 – julho de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
-Fase 2 – setembro de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
-Fase 3 – novembro de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
-Fase 4 – janeiro de 2019: substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
-Fase 5 – janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.