Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política nacional de meio ambiente – lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; o conceito, prazos de validade e as atividades que são sujeitas ao licenciamento se encontra na Resolução CONAMA nº 237 de 19 de dezembro de 1997; prazo de renovação na lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.É um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Por via de regra todos os empreendimentos deverão passar pelas 3 licenças, a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação, cada uma delas são emitidas dependendo da fase que se situa. A licença prévia é a primeira licença a ser requerida, nela contém dentre outras coisas o local do empreendimento, os recursos necessários, a autorização dos órgãos competentes, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. A licença de instalação é emitida se todas as exigências da licença prévia foram cumpridas, ela permite a instalação do projeto, construção, adequação do local, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. E a última licença, é a licença de operação, cumprindo todas as exigências da licença de instalação, com a emissão da licença de operação é autorizado o empreendimento operar.
Entre as atividades e empreendimentos sujeitos a elaboração da licença ambiental, entre outros estão:
Extração e tratamento de minerais, obras civis, parcelamento do solo, Indústria metalúrgica, usinas de produção de concreto, exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais, criação de animais, abatedouro, frigoríficos, industrialização de leite e derivados, fabricação de bebidas alcoólicas como vinho, cervejas e chopes, e bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais Indústria têxtil, fabricação de calçados, Indústria química
O prazo de validade varia para cada tipo de licença, sendo especificado no documento, para a licença prévia tem um prazo máximo de 5 anos, a licença de instalação até 6 anos, enquanto a licença de operação tem um prazo mínimo de 4 anos e, no máximo, 10 anos. A renovação das licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da antes da expiração de seu prazo de validade, após o pedido de renovação o prazo de validade se estende até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
Para saber se sua atividade ou empreendimento precisa de licenciamento ambiental deve consultar o instituto ambiental do Paraná – IAP, ou procurar uma empresa/profissional habilitado de sua confiança.