Psicologia

Consequências emocionais do aborto Entrega Legal para adoção

Abortos voluntários podem resultar em traumas psicológicos que levam pelo menos cinco anos para serem superados, afirma um novo estudo de pesquisadores da Universidade de Oslo. A equipe de cientistas comparou 40 mulheres que tiveram abortos espontâneos com outras 80 que escolheram interromper a gravidez. O resultado do estudo foi publicado na revista acadêmica on-line “BMC Medicine”. Os pesquisadores noruegueses disseram que os resultados reforçam a importância de se oferecer às mulheres informações sobre os efeitos psicológicos da perda de um filho, seja naturalmente, seja por aborto premeditado. A equipe da Universidade de Oslo afirmou que, dez dias após o aborto, 47,5% das mulheres que tiveram aborto espontâneo apresentaram sinais de algum tipo de sofrimento mental, contra 30% das que se submeteram a abortos. O total de mulheres psicologicamente abaladas pelo aborto espontâneo caiu com o passar do tempo – 22,5% delas após seis meses e apenas 2,6% passados dois anos e cinco anos. Já no grupo das mulheres que abortaram por escolha própria, 25,7% ainda sofriam sequelas psicológicas depois de seis meses, e 20% delas continuavam com problemas mentais relacionados ao aborto cinco anos mais tarde. “Sempre se considerou isso, e este estudo também mostra, que a decisão de interromper uma gravidez pode trazer sentimentos de ansiedade e culpa por longa data”, disse Richard Warren, do Royal College of Obstetricians, da Grã-Bretanha.

Os efeitos psicológicos do aborto “são extremamente variados e não parecem estar determinados pela educação recebida ou pelo credo religioso”, apontam. “A reação psicológica ao aborto espontâneo e ao aborto involuntário é diferente”; está relacionada, esclarecem, com as características de cada um desses dois sucessos: “o aborto espontâneo é um evento imprevisto e involuntário, enquanto o IVE (aborto provocado interrompendo o desenvolvimento do embrião ou do feto e extraindo-o do útero materno) contempla a responsabilidade consciente da mãe”.

Assim, “uma mulher, frente à escolha de levar a cabo ou não a gravidez, vive sentimentos ambivalentes e extremamente dolorosos, que a deixam muito vulnerável a qualquer influência, tanto interna como externa”, sublinham. 

“A fragilidade psicológica na qual se encontra, de fato, a leva a ter menos confiança naquilo que pensa e na capacidade de conseguir tomar a decisão adequada; por isso se verificam com muita frequência, situações nas quais pais, companheiros, amigos, pessoal da saúde ou outras figuras significativas podem ter uma grandiosa influência na decisão final”.

“Estes transtornos devem-se a um profundo sofrimento que envolve a mulher que abortou voluntariamente e podem manifestar-se também bastante tempo depois do aborto, para logo durar às vezes vários anos”, confirmam. 

Quando não há possibilidade ou desejo da mãe em assumir o filho, existe a possibilidade da Entrega Legal do filho para adoção. Entregar para adoção não é crime!

Entregar um filho pode revelar uma atitude consciente ou um ato de amor. É comum neste caso a separação ocorrer com muita dor e sofrimento, no entanto, a decisão da mãe estará amparada no reconhecimento e na aceitação de seu ato porque se reconhece sem condições para cuidar do filho.

A escolha do destino de um filho pode ser influenciada por uma série de fatores que vão desde o contexto econômico, familiar e afetivo vivenciado pela mulher no momento da gestação, até sua história pessoal, muitas vezes marcada por uma infância de privações, violências, carências (afetiva e material), incompreensões, abandono e rejeição. Tais fatores podem gerar na gestante ou mãe sentimentos de incapacidade de exercer a maternidade, que poderão desencadear em atitudes como aborto provocado, abandono, infanticídio, maus tratos, negligência, adoções irregulares, como também na entrega voluntária do filho em adoção.

Caso a gestante ou mãe manifeste o desejo da entrega, em qualquer serviço da rede de atendimento, seja oficial ou comunitário, é dever do profissional que tomou conhecimento da informação comunicar a equipe técnica do Serviço Auxiliar da Infância e encaminhá-la à Vara da Infância e Juventude;

Se a comunicação do desejo de entregar o filho em adoção ocorrer ainda no Hospital, a equipe técnica daquele estabelecimento deverá comunicar à Vara da Infância e Juventude que buscará a referida mãe e a trará até a Vara da Infância e Juventude;

A gestante ou mãe ao chegar à Vara de Infância e Juventude será ouvida por um dos técnicos do Serviço Auxiliar da Infância – assistente social ou psicólogo; estes farão o acolhimento/abordagem da gestante ou mãe e redigirão informação constando a manifestação do seu desejo em entregar o filho em adoção e suas motivações;

A gestante ou mãe será encaminhada para atendimento psicológico para elaboração do luto pela separação do filho, conforme Art. 8º do Estatuto da Criança e Adolescente;

De acordo com Art. 13. Parágrafo Único do Estatuto da Criança e Adolescente. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

Vara da Infância e Juventude da Comarca de Francisco Beltrão – Rua Tenente Camargo, 2112- Centro/ SAIJ – telefones: (46) 3520-0049 – 3520-0038

Pesando nisso, qualquer que seja a situação, é importante que haja aconselhamento do médico e psicológico para a mamãe a fim de evitar futuros danos.

Fontes: www.bbc.co.uk

www.cnj.jus.br

Francieli Franzoni Melati

Francieli Franzoni Melati Psicóloga – CRP 08/9543 Francisco Beltrão - PR