Maus-tratos contra animais domésticos A consciência, os transtornos e as leis
“Polícia desenterra cães mortos para investigar envenenamento” (ocorrência em Três Lagoas, MS).
“Polícia investiga morte de 50 cães a mando de prefeitura na Paraíba” e “Polícia Civil investiga se cães foram mortos com crueldade” (ambas em Igaracy, PB).
“Prefeito é condenado a 20 anos de prisão no PA por ordenar morte de 400 cachorros de rua” (Santa Cruz do Arari, Pará).
“Cães de rua são mortos para limpar cidades russas que sediarão Copa” (ocorrência em 11 cidades da Rússia).
“Mistério na morte de cães encontrados mortos em bota-fora em BH” (estrada entre Belo Horizonte e Sta Luzia, MG).
“Mulher é condenada por matar cães e gatos. Pena ultrapassa 16 anos de detenção” (São Paulo).
Estas são algumas das últimas manchetes em jornais, de ocorrências de maus-tratos contra cães e gatos.
O homem, durante sua trajetória, tem se utilizado dos animais para a sua própria sobrevivência, fazendo destes seu alimento, seu lazer e sua “ferramenta de trabalho”. Não há como negar; desde o princípio tiramos dos animais – agora classificados como domésticos – a liberdade, a própria escolha e seus direitos básicos, mudamos suas características naturais e os aprisionamos para proveito próprio, quer seja alimentação, trabalho ou companhia. É muito controverso entrar nesses aspectos relacionados à domesticação, mas, infelizmente, mais do que hoje, no passado, a domesticação de animais – assim como a domesticação das plantas, por mais que soe estranho… e não há nada de diferente entre as duas… – foi um elo fundamental para o desenvolvimento da sociedade tal qual a conhecemos atualmente. Ainda hoje, dependemos desta relação; o que acontece é que nem sempre tratamos os animais com respeito e/ou damos-lhes o devido valor, impingindo-lhes, muitas vezes, enormes sacrifícios e atrozes crueldades, absolutamente desumanas. Apesar de todo um trabalho de conscientização e educação, casos de maus-tratos são ainda muito comuns, em todo o planeta.
“Necessitamos trabalhar com dois viés nesta luta: o da educação e o da punição. Não é possível que estes crimes continuem sem punibilidade”, disse o Presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB do RJ, Reynaldo Velloso, durante palestra sobre o tema, há cerca de 2 anos.
Nos Estados Unidos, o alto e crescente índice de casos de abusos ou maus-tratos contra animais levou o FBI (Federal Bureau of Investigation – Gabinete Federal de Investigação, algo como a Policia Federal, no Brasil) a tomar atitudes emergenciais de combate a estes crimes. Desde 2016, as pessoas que cometerem atos de maus-tratos contra os animais serão agrupadas na mesma categoria dos assassinos, sendo tipificado como “crime contra a sociedade”, naquele país.
No Brasil, a Lei de Crimes Contra o Meio Ambiente nº 9.605/1998 art. 32, cita que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” resulta em “pena de detenção, de três meses a um ano e multa”. “Incorre nas mesmas penas, quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”. Infelizmente, sabemos que nem sempre a lei se faz cumprida e esta impunidade fragiliza todo um processo de conscientização da população.
São exemplos de maus-tratos: abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; manter preso permanentemente em correntes curtas; manter em locais pequenos e anti-higiênicos; não abrigar do sol, da chuva e do frio; deixar sem ventilação; não dar água e comida diariamente; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; capturar animais silvestres; utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse excessivo; promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc…
Isso tudo é mais grave do que parece. Vários estudos mostram que crianças que torturam ou matam animais podem repetir essa violência contra as pessoas quando crescerem. Há constatações de que 80% dos psicopatas começam seus crimes cometendo abusos contra animais.
É fato que os alvos prediletos dos psicopatas são “os frágeis, ingênuos, indefesos, fáceis de enganar, capturar e manter sob seu domínio” e, assim como as crianças, mulheres e idosos, os animais se enquadram em todos os itens, tornando-se alvo de atrocidades cometidas por pessoas – possivelmente – portadoras de algum tipo de transtorno, na infância ou adolescência. Sendo assim, é preciso olhar para essa questão de outra forma, tendo consciência da necessidade de agir severamente contra quem comete abusos contra animais e, além disso, procurar auxílio de profissionais para que estes “pequenos transtornos” não se tornem “grandes problemas”, no futuro.05