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Paraná: 73,5% dos veículos do Estado recolheram integralmente o IPVA lançado em 2023

Para quitar o IPVA, os contribuintes podem emitir guias pelo novo Portal de Pagamentos de Tributos. Após 30 dias de atraso, é aplicado um acréscimo de juros e multa fixado em 10% do valor do imposto devido. Foto: Geraldo Bubniak/AEN.

AEN – A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná informam que 3,4 milhões de veículos do Estado, o equivalente a 73,5% da frota total, quitaram integralmente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) lançado neste ano.

Por outro lado, a inadimplência referente ao IPVA 2023, calculada até o dia 6 de outubro, está em 14,8%, o que totaliza R$ 902,1 milhões não recolhidos aos cofres públicos. Os índices são similares aos verificados em exercícios anteriores nesta mesma época do ano.

Os números detalhados mostram que 917.142 veículos, que correspondem a 19,9% da frota paranaense, não efetuaram o pagamento do imposto, enquanto outros 227.968 veículos (4,9%) da frota, fizeram recolhimento parcial, quitando apenas algumas parcelas.

Ezequiel Rodrigues dos Santos, coordenador de Arrecadação da Receita Estadual, alerta que a inadimplência com o IPVA impede a emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação nas vias públicas.

Ele explica que transitar sem o CRLV pode resultar em multas aplicadas pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização das pendências. Além disso, o não pagamento do IPVA impede a transferência de propriedade do veículo e a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

“Caso a inadimplência persista, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário incluído no Cadin Estadual. Isso acarreta diversas consequências, como restrições de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, impossibilidade de aproveitar créditos do programa Nota Paraná, entre outras limitações”, diz o coordenador.

COMO QUITAR 

Para quitar o IPVA, os contribuintes podem emitir guias pelo novo Portal de Pagamentos de Tributos. Após 30 dias de atraso, é aplicado um acréscimo de juros e multa fixado em 10% do valor do imposto devido.

Os contribuintes com IPVA atrasado têm a opção de parcelar o valor pendente em até 12 vezes utilizando cartões de crédito das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard. Para verificar a tabela de juros aplicados pelas empresas, é possível acessar o site da Secretaria da Fazenda.

O IPVA também pode ser pago à vista das seguintes formas: com a Guia de Recolhimento (GR-PR), nos bancos credenciados; com o número de Renavam do veículo, nas agências ou caixas automáticos dos bancos credenciados; via pix; e através do aplicativo de Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para Android e iOS.

Inovações recentes vêm modernizando o sistema da Guia de Recolhimento, como a opção de pagamento via pix, por meio do QR Code já emitido na GR-PR. O contribuinte pode assim pagar por meio de transferência instantânea ou agendada, a partir do aplicativo de qualquer banco, inclusive instituições digitais.

SITES FALSOS 

A Secretaria da Fazenda também alerta os contribuintes sobre golpes relacionados à cobrança do IPVA. Sites com domínios falsos direcionam para sistemas fraudulentos de pagamento do imposto. A recomendação é sempre gerar guias por meio dos sites oficiais, cujos endereços têm final “pr.gov.br”, ou pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual. A Fazenda Estadual esclarece que não envia correspondências nem e-mails com guias para pagamento do imposto.