Educação

STF DECLARA CONSTITUCIONAL QUE PREFEITOS E GOVERNADORES DECIDAM SOBRE REALIZAÇÃO DE CULTOS E MISSAS

Por 9×2 o Supremo Tribunal Federal decidiu que compete a Estados e municípios o fechamento ou abertura das igrejas e templos religiosos, para celebração de cultos ou missas. A justificativa é para conter aglomerações e evitar o agravamento da grave crise sanitária. O ministro Kássio Nunes Marques havia atendido o pedido da ANAJURE (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) pela abertura das igrejas, ainda antes do Domingo de Páscoa. Mas o plenário do STF reuniu-se na quarta e quinta-feiras, e decidiram que os estados e municípios, através de seus decretos,  permitirão ou não se as igrejas devem permanecer fechadas ou não durante a pandemia, e que deve prevalecer o que diz a ciência. 

Após o julgamento do STF, a ANAJURE emitiu uma nota de esclarecimento á imprensa, “referente aos efeitos da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 811”, ressaltando “que a decisão do Supremo se firmou no sentido de que os chefes do Executivo podem estabelecer restrições ao funcionamento das instituições religiosas, especificamente no que diz respeito à realização de cerimônias coletivas, desde que de modo excepcional e temporário”. E acrescentou: “Desse modo, nos Estados e Municípios onde há Decretos que, pelo contexto local, permitem celebrações religiosas presenciais, não há irregularidade na abertura das igrejas. A decisão afeta aquelas localidades onde há um Decreto vigente que suspende as atividades religiosas. A esse respeito, conforme exposto em posicionamento anterior, a ANAJURE orienta que as igrejas obedeçam à decisão do STF e, por consequência, aos Decretos locais que porventura suspendam as celebrações presenciais”. De modo que cada localidade poderá decidir sobre quando as igrejas poderão retomar as suas atividades.

Desde o início da pandemia houve debate sobre considerar as atividades públicas religiosas ou não. Realmente poderia haver uma forma de administrar os cultos e as missas – como já estava sendo feito – respeitando os protocolos sanitários de distanciamento social, etc. Há os que viram nessa decisão do STF, mais um avanço do ativismo judicial. Mesmo assim, esperamos que os governantes locais e regionais possam ter o discernimento e junto aos lideres religiosos  buscarem uma forma de evitar que se prolongue por muito tempo essa situação, pois a população que já está sofrendo, de diversas formas, com crise sanitária e econômioca, pode buscar alguma assistência espiritual. Rezemos para que haja uma melhor solução, nesse sentido, para atender os fiéis que pleiteiam o acesso aos serviços religiosos.o mais breve possível.

Valmor Bolan é Doutor em Sociologia. Professor da Unisa. Ex-reitor e Dirigente (hoje membro honorário) do Conselho de Reitores das  Universidades Brasileiras. Pós-graduado (em Gestão Universitária pela OUI-Organização Universitária Interamericana) com sede em Montreal-Canadá.

Valmor Bolan

Valmor Bolan é Doutor em Sociologia. Professor da Unisa. Ex-reitor e Dirigente (hoje membro honorário) do Conselho de Reitores das  Universidades Brasileiras. Pós-graduado (em Gestão Universitária pela OUI-Organização Universitária Interamericana) com sede em Montreal-Canadá.