ZOONOSE: Doenças Transmitidas Por Gatos
Pensando em meios de contágio, você tem mais chances de pegar alguma doença ingerindo algum alimento ou água, do que de um animal doméstico. No entanto, o aumento da população de gatos “soltos” tem gerado certa preocupação, além dos possíveis incômodos.
Os gatos atravessaram a história, envolvidos em muitos mitos e lendas, sendo idolatrados por muitas culturas ou desprezados e temidos por outras. Enquanto na cultura egípcia eram tidos como seres místicos – um elo entre os homens e os deuses –, os escandinavos os temiam como “os ajudantes das bruxas”.
Apesar do grande alarde em relação às zoonoses, a maioria das doenças transmitidas por gatos afetam apenas a eles. O grande problema é a falta de controle de natalidade e o abandono destes animais à própria sorte, gerando uma grande aglomeração destes animais em algumas áreas urbanas e, obviamente, como estes animais não são barrados por cercas e muros, colocando a população em risco.
As doenças transmitidas por gatos são passadas através da saliva, das fezes, de arranhaduras e através de pulgas ou carrapatos do gato infectado. Pessoas com a imunidade comprometida, como idosos ou pessoas sob tratamentos quimioterápicos, podem estar mais vulneráveis. Como o gato tem costume de enterrar as suas fezes, as hortas e canteiros de jardim acabam sendo um bom local de escolha por ter o solo com textura mais macia e, sendo assim, de fácil execução, o que pode aumentar em muito o risco de contaminações por alimentos (vegetais) ou por manipulação deste solo.
Atualmente, a Esporotricose, uma infecção causada por um fungo (micose), é considerada por especialistas como a maior infecção causada por animais no mundo. No Brasil, a Esporotricose Zoonótica é considerada uma hiperendemia (transmissão intensa e persistente) no Rio de Janeiro e causa sérias preocupações, também, no Pernambuco. Por todo o país, o índice de notificações aumentou consideravelmente, ultrapassando os 120% em apenas seis anos. Em algumas localidades este índice ultrapassa os 400%. O grande problema é que os animais, ao morrerem pela doença, acabam infectando o solo e perpetuando o ciclo deste fungo. Os animais mortos com casos confirmados ou suspeitos deveriam ser cremados, no entanto, mesmo os que possuem tutores, acabam sendo enterrados, propagando o fungo no meio ambiente.
Outras doenças, como a Dermatomicose, Toxoplasmose, Sarna Sarcóptica, Ancilostomíase, a Bartonelose (doença da arranhadura do gato – DAG), Síndrome da Larva Migrans Visceral (Toxocariose ) e até mesmo a Raiva, podem ser transmitidas por gatos e gerar grandes preocupações de saúde pública, em decorrência do aumento considerável da população destes animais em determinadas áreas da cidade, onde os animais abandonados encontram condições de sobrevivência, como alimento e abrigo.
A Toxoplasmose, outra zoonose muito preocupante, tem aumentado consideravelmente em algumas regiões do país. O parasito atinge o meio ambiente quando liberado palas fezes do gato, podendo ficar ativo por até um ano e meio, contaminando solo, água e vegetais, podendo chegar, assim, a infectar os seres humanos. É uma doença que, muitas vezes, não apresenta sintomas e, por isto, a atenção e cuidados devem ser redobrados. Em média, 15% dos portadores de toxoplasmose desenvolvem problemas oftalmológicos, que podem levar à cegueira e exigem monitoramento e tratamento prolongado. O maior risco da toxoplasmose é para as gestantes, podendo comprometer o desenvolvimento fetal e causar abortos, má-formação ou até doenças neurológicas.
Apesar de todos estes riscos zoonóticos, temos que ter o bom senso de não estampar o gato como vilão. O homem, com negligência e pouco caso, trata destes casos – de abandono de animais e contaminações ambientais – com total irresponsabilidade social. O estado, segundo a lei, tem o dever de garantir o direito a saúde (art. 196 – CF/1988) e traçar estratégias de controle de zoonoses, dentre eles programas de controle populacional de animais. Obviamente, não cabe somente ao estado a responsabilidade perante estes casos; a população tem o dever cívico e a responsabilidade em cuidar dos animais sob sua tutela e preservar a integridade do meio ambiente. O abandono de animais e a agressão ao meio ambiente são atos criminosos previstos em leis.