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A importância crucial e necessidade do georreferenciamento e a certificação do Imóvel Rural do Agricultor

O Georreferenciamento é um sistema de medidas agrárias que é conduzido através de coordenadas geográficas vinculado ao sistema geodésico brasileiro, que busca fazer com que os levantamentos obtenham maior precisão e confiança. A situação agrária vem se tornando um problema em todo o país no sentido administrativo de território por uso irregular de determinada terra.

Para solucionar o problema agrário no Brasil, criou-se a Lei 10.267/2001, de modo à modernizar a certificação de imóveis rurais, fazendo com que o georreferenciamento se torne uma obrigação para todos os imóveis rurais a partir de 500 ha, de modo à acabar com litígios, grilagem de terras e superposição de limites. Possibilitando o controle mais preciso das terras desocupadas e improdutíveis. Realizam uma análise com mais critérios, adquirindo conhecimentos técnicos e práticos na área do georreferenciamento, usando fundamentos desta Lei no oeste baiano (INCRA, 2001).

O georreferenciamento consiste na obrigatoriedade da descrição do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações, através de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, “contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA” (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01) conforme descreve Silveira (2006).

Ele  é uma exigência da Lei para os imóveis registrados a partir de 2002. Esse sistema de medição feito com aparelhos de GPS (Global Position System) via satélite permite visualizar todas as informações topográficas da região. Com isso, é possível fazer uma medição precisa do imóvel, acabando com as disparidades entre área declarada na escritura e a situação real do imóvel (INCRA, 2010).

Sendo assim, por intermédio do trabalho em campo, é possível identificar como o georreferenciamento e certificação de tal imóvel se encontram, onde o mesmo é obrigatório para que se aconteçam transações imobiliárias em geral. Após a conclusão do serviço em campo, os vértices coletados em campo serão processados em um software de computador e confeccionado uma planilha eletrônica na qual será dada carga online no site do SIGEF, que é um sistema online de certificação do INCRA, feito para dar agilidade no processo de certificação.

O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados (SIGEF, 2013).

O projeto SIGEF foi apresentado pela Câmara Técnica de Ordenamento Territorial, Regularização Fundiária e Gestão Ambiental do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRS Xingu). O desenvolvimento do projeto é coordenado pela Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal (SERFAL/MDA), com especificação em parceria com o INCRA, que contribuiu com o conhecimento previamente acumulado para o projeto de certificação automatizada (SIGEF, 2013).

Por meio do SIGEF são realizadas a certificação de dados referentes a limites de imóveis rurais (§ 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) e a gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública. Os prazos para georreferenciamento vigentes para imóveis são os seguintes:

  • 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares; e
  • 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.

Fonte : Endiamara M. Segala – Engenheira Cartógrafa – CREA   – Sócia proprietária da Empresa Paraná Ambiental Engenharia – Soluções em Engenharia e Agrimensura. Endereço : Rua Curitiba, número 2192, Francisco Beltrão – PR.

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