Coluna PET

Animais de estimação, como transportar com segurança?

É muito comum vermos nas ruas, carros trafegando com cães nas janelas, com a cabeça – e até metade do corpo – para fora, e até mesmo no colo do motorista. Isto é proibido! Parece exagero, mas um animal pode ter uma reação repentina e imprevisível, tirar a atenção ao tentar pular para fora do carro ou atrapalhar o motorista ao mover-se em seu colo para pular para o outro banco.

Assim como o transporte de crianças merece um cuidado especial, o de animais domésticos também deve seguir algumas regras para que resulte em mais segurança, tanto do animal, quanto do motorista e demais passageiros e de terceiros.

Animais de estimação devem ser levados no banco de trás ou no porta-malas, com o uso de adaptador para cinto de segurança, caixa de transporte ou gaiola, conforme a espécie, mantendo o conforto e a segurança do animal.

Transportá-los nos bancos dianteiros, soltos dentro do carro ou até no colo de um passageiro, além de perigoso, resulta em infração, sujeito à multa e perdas de pontos na carteira.

Existem equipamentos e cuidados especiais destinados para cada tipo de animal. Para Cães existem as grades divisórias (para carros onde o porta malas tem livre acesso aos bancos), caixas de transporte e adaptadores para cinto de segurança. Já os Gatos devem ser transportados apenas em caixas de transporte, pois se assustam com facilidade, são mais ágeis e difíceis de mantê-los calmos. Os Peixes devem ser transportados sempre em sacos plásticos, nunca em potes abertos ou vidros. Os Pássaros, em gaiolas devidamente cobertas com um pano, para que o animal não se assuste muito e não se estresse com a viagem. As tartarugas, em recipientes fechados, porém arejados, e sem água. Hamsters e outros roedores, em gaiolas.

O uso de cinto de segurança, no caso de cães, assim como para os humanos, reduz o risco de seu animal sair gravemente ferido no caso de um acidente ou de uma manobra brusca que poderia lançá-lo desgovernado dentro do veículo, mantendo-o protegido e preso ao banco traseiro. Este adaptador é fixado no encaixe do cinto do carro e deve ser preso a um peitoral – e nunca a uma coleira, pois esta poderia estrangulá-lo –.

As caixas de transporte devem ser resistentes, ventiladas e de acordo ao porte do animal.

As grades ou divisórias de contenção limitam a circulação do animal dentro do automóvel e restringem os cães à traseira do veículo. Porém, é importante lembrar que o animal pode se machucar em uma freada brusca, pois ele estará “solto” nesta área. Por isso, este acessório serve apenas para trajetos curtos e dentro da cidade.

Existem ainda, para animais de mini e pequeno porte (até 10 kg), as cadeirinhas específicas (Car Seat) que são fixadas no encosto de cabeça e no cinto de segurança.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 235, a condução de animais nas partes externas do veículo é considerada infração grave. Além de somar cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incide multa de R$195,23 e poderá ter o carro retido como medida administrativa até que a situação seja regularizada. Pode soar estranho, mas há casos em que a pessoa, estando dentro do carro, conduz o cão pela guia, estando este do lado de fora; ou ainda prenda gaiolas em cima do teto do carro. Se for o caso de transportar o animal na traseira de uma caminhonete, por exemplo, deve ser em uma caixa de transporte adequada ao porte, bem fechada e presa de forma a não ser deslocada ou lançada para fora.

Outro Artigo – 252 – prevê a proibição de transportar o animal entre o banco do motorista e o banco do passageiro, ou entre o banco e a porta, ou até mesmo no colo ou entre as pernas do motorista; é considerada uma infração média e a pena é uma multa de R$130,16, além da perda de quatro pontos na carteira (CNH).

Trafegar com um animal solto dentro do carro é uma irresponsabilidade e pode trazer prejuízos e danos muito maiores que os valores de multas ou pontos na carteira.